O desembargador de justiça Antonio Carlos Malheiros, por meio de um despacho concedeu liminar em favor de pedido do promotor de justiça de Dracena, Antônio Simini Júnior. O promotor se refere à inconstitucionalidade do decreto municipal de número 7274, do dia 29 de março deste ano em relação ao artigo 7º sobre o funcionamento das academias.

A liminar concedida pelo desembargador derruba parte do decreto assinado pelo prefeito Juliano Bertolini, que permitia a abertura de academias.

No despacho do desembargador ele explica: “Defiro, parcialmente, a liminar, apenas para suspender a eficácia do art. 1º, incisos I, II e III, e do art. 7º, na sua integralidade, uma vez que não se coadunam com as determinações estaduais, devendo essas serem observadas pelo Munícipio, a ensejar, a princípio, a existência do “fumus boni juris” e o “periculum in mora”.