O Setor de Fiscalização da Prefeitura de Dracena realizou ronda noturna na quarta-feira, 24, com fins de verificação do integral cumprimento do decreto municipal pelos bares da cidade. Conforme informou a Diretoria de Comunicação do município, em dois deles, foi possível identificar que as normas e determinações do novo decreto municipal não estavam sendo respeitadas, diante disso, foi feita a autuação nos dois estabelecimentos.
A multa é de R$ 1.028,65 e faz observância às tipificações municipais: Decreto nº 7.247 de 23 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 7.283 de 18 de junho de 2020.
As autuações fiscais não impedem a aplicação penal pelos órgãos competentes.
O Decreto Estadual nº 64.881/2020 prevê no Artigo 3º que a “A Secretaria da Segurança Pública atentará, em caso de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave”.
Determina o artigo 268 do Código Penal:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
A equipe da Prefeitura segue com fiscalização intensa nos estabelecimentos comerciais de Dracena, neste momento a colaboração e conscientização da população são fundamentais, somente seguindo as medidas recomendadas e determinadas em decreto é que poderá ser reavisto o direito de reabertura gradual e consciente do comércio de Dracena.
O Setor de Fiscalização da Prefeitura de Dracena dispõe de um canal de denúncias via WhatsApp (18) 99643-3435 (ligações não serão atendidas).