O frigorífico Bon-Mart firmou, nesta terça-feira (21), termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente se comprometendo a adequar ambiente de trabalho para garantir mais proteção para os trabalhadores da empresa durante a pandemia do novo coronavírus. O acordo inclui três testagens em massa de todos os 680 trabalhadores, além dos terceirizados fixos, que serão realizadas em intervalos de 10 dias, com início ainda nessa semana, salvo indisponibilidade de testes. O tipo de testagem para diagnóstico da Covid-19 deve ser a RT-PCR – teste realizado através de coleta que indica se a pessoa está contaminada no momento de sua realização. A empresa deverá manter em isolamento domiciliar, por 14 dias, a contar da coleta do teste, todos os trabalhadores com resultado positivo, garantindo os salários de forma integral.

Após o período de 30 dias em que serão realizadas as três testagens, o frigorífico deverá implementar política de testagem periódica de empregados que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis, a partir de indicação de médico da empresa ou de médicos não vinculados a empresa (do SUS ou particulares). Para os trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial e desempenhem atividades em ambientes compartilhados, a empresa deve implementar rotina de testagem rápida sorológica (IGG/IGM).

O TAC contemplou também a proteção do setor produtivo, devendo o frigorífico fornecer para tais empregados máscaras cirúrgicas ou de tecidos e face shields e, ainda, instalar divisórias de acrílico entre os postos de trabalho, o último no prazo de 10 dias. Na planta, o distanciamento de um metro deve ser mantido e, quando tecnicamente inviável, as máscaras devem ser substituídas pelo modelo PFF2 – máscara respirador. Já na área administrativa, os funcionários deverão receber máscaras cirúrgicas com elemento filtrante ou, no mínimo, máscara de tecido, as quais, em ambos os casos, deverão ser substituídas, no mínimo, a cada 3 horas. Também, o teletrabalho deve ser permitido imediatamente nas atividades compatíveis.

O frigorífico se comprometeu a intensificar vigilância ativa diária de trabalhadores, encaminhando periodicamente ao MPT todos os casos notificados. Além do isolamento domiciliar dos funcionários que testarem positivo, também deverá garantir o afastamento de todos os trabalhadores que tenham tido contato direto com o infectado, em um raio mínimo de 1,5 metro, até confirmação da negativa de contaminação, sem prejuízo da remuneração.

Outra obrigação determinada pelo MPT é o não incentivo ao comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de “bonificação”, “prêmio” ou “incentivo pecuniário”. A medida visa evitar que trabalhadores com sintomas gripais, ainda que iniciais, deixem de comunicar tal condição à empresa e/ou equipe de saúde para não ser impedido de prestar serviços e alcançar a premiação anunciada.

Estruturalmente, o Bon-Mart deve eliminar bebedouros de jato inclinável disponibilizados a empregados, garantir que em eventuais filas os trabalhadores mantenham distância de no mínimo 2 metros entre si e, em dez dias, realizar o distanciamento das mesas do restaurante, organizando os assentos de forma alternada e instalando barreiras físicas que possuam altura de, no mínimo, 1,50m a partir do solo. O frigorífico também se compromete a garantir ventilação nos ambientes artificialmente frios e a disponibilizar vacina trivalente que proteja contra o vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B de forma gratuita e imediata a todos os empregados, com vistas a melhor identificação dos casos sintomáticos de Covid-19.

A audiência para celebração do acordo foi feita diante da notícia de surto de 13 casos na empresa, após a testagem de apenas 63 deles. O acordo foi celebrado após quase 8 horas de audiência, realizada, por videoconferência, perante os Procuradores do Trabalho Antonio Pereira Nascimento Júnior, Renata Aparecida Crema Botasso, Vanessa Martini, lotados na PTM de Presidente Prudente/SP, e, ainda, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Priscila Dibi Schvarcz, integrantes do Projeto Nacional de Adequação do Meio Ambiente do Trabalho em Frigoríficos.

O descumprimento injustificado de qualquer obrigação prevista no Termo de Ajustamento de Conduta justificará a aplicação de multa mensal de R$ 30.000,00 por cláusula descumprida, limitado ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a cada constatação de descumprimento, devidamente atualizados pela tabela de correção dos débitos trabalhistas, que será revertido nos termos do artigo 5º, parágrafo 6º, e 13 da Lei nº 7.347/85 ou a entidade beneficente a ser posteriormente definida.

 

Atuação Nacional – Por meio do Projeto Nacional de Adequação do Meio Ambiente do Trabalho em Frigoríficos, as indústrias de abate e processamento de carne brasileiras vêm dialogando com o MPT para definir medidas técnicas disponíveis ao enfrentamento da Covid-19 no setor. Destaca-se que grandes empresas como BRF S.A, Marfrig Global Foods e Aurora Alimentos S.A pactuaram nacionalmente junto ao MPT uma série de medidas com o objetivo de resguardar a saúde de seus empregados. Ao total, o Projeto Nacional já firmou 88 (oitenta e oito) TACs no Brasil, abrangendo 180.000 (cento e oitenta mil) trabalhadores.

Na região de abrangência da Procuradoria do Trabalho em Presidente Prudente, outros inquéritos civis foram instaurados em face de frigoríficos da região, para apurar a adoção de medidas de proteção.

Destaca-se, também, a nota técnica da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos sobre a Portaria Conjunta 19/2020 do governo federal, acessível aqui.

Beatriz Paganini
Assessoria de Comunicação do MPT Campinas/SP