O Ministério Público do Estado de São Paulo, representado pelo 1º promotor de justiça Antonio Simini Júnior, da comarca de Dracena ajuizou ação civil pública na quinta-feira, 10, pelo procedimento ordinário, com pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars, em face do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R). O objeto são os radares de fiscalização de velocidade no trecho compreendido entre o km 645+500m e 646+500 da Rodovia SP 294 – Cmte. João Ribeiro de Barros, na área de Dracena, diz a ação com destaque para o impacto social causado pela imposição de grande número de infrações de trânsito decorrentes do início de operação dos referidos radares (12.863 autuações no período de 13 a 28 de outubro do corrente), impacto este sentido precipuamente pelos moradores da região, usuários frequentes da rodovia.

Dr. Simini pontua ainda no texto da ação que foram iniciadas investigações a partir do
recebimento de documentos, questionando a legalidade dos autos de infração de trânsito decorrentes do início de funcionamento dos radares DER n° 17013 e 17014, que teriam sido instalados sem necessidade, sem a observância das normas legais e com violação da boa-fé objetiva. Segundo o promotor: “Porquanto desde a instalação dos aparelhos no local (setembro de 2019), destinavam-se, unicamente, à “pesquisa de tráfego”.

Conforme o promotor: “As investigações tinham como foco também detectar
eventual violação aos princípios da Administração Pública, em razão da
transformação, de inopino e desnecessariamente, de aparelho que há muito
funcionava como “controlador de tráfego” para “controlador de velocidade”, sem qualquer aviso ou publicidade, o que poderia ensejar o desvio de finalidade, eis que a arrecadação do Estado poderá ultrapassar a cifra de três milhões de reais em apenas dezessete dias de operação dos aparelhos, o que se distancia do intuito da fiscalização – pedagógico e sancionatório, à luz da segurança viária”.

Diz o promotor na ação que conforme se verifica na informação prestada pelo Comando da Polícia Rodoviária Estadual, nos seis meses anteriores à realização do estudo ocorreu apenas um acidente (sem vítimas) no trecho compreendido entre o Km 645+500m e 646+500 da Rodovia SP 294. E no período de 20 de agosto de 2019 a 19 de fevereiro de 2020, foram registrados quatro acidentes, sendo um acidente com vítimas leves e três sem vítimas.

“Importante ressaltar aqui que o número e a natureza dos acidentes ocorridos no trecho compreendido entre o Km 645+500m e 646+500 da Rodovia SP 294 nos doze meses anteriores à realização do estudo evidenciam que a instalação dos controladores de velocidade no local era desnecessária.
Na ação de 71 laudas, o promotor solicita ao Judiciário que sejam os requeridos citados por carta precatória para que, em querendo, dentro do prazo legal, contestem a ação, sob pena de revelia, prosseguindo-se nos demais termos do processo até final tutela jurisdicional que julgue procedente o pedido, para: anular os atos administrativos praticados no procedimento administrativo DER que atestaram a necessidade e regularidade que homologou a instalação e autorizou o início de operações dos radares DER nº 17013 e 17014 no Km 646, da rodovia SP 294 confirmando a liminar, determinar a cessação da
função de fiscalização de velocidade dos radares DER nº 17013 e 17014 instalados na altura do quilômetro 646 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (Rodovia SP-294), neste município, no sentido oeste;
confirmando a liminar, anular todas as autuações (incluindo todos seus efeitos, multas, pontuação na CNH e etc.), realizadas desde o início de operações dos radares DER nº 17013 e 17014, relacionadas ao excesso de velocidade; determinar a exclusão em definitivo da pontuação
atribuída e registrada na CNH dos condutores em razão das autuações em questão; determinar o cancelamento de todas as multas ainda não recolhidas, bem como a devolução de todos os valores recolhidos tendo em vista as autuações em questão. Condenar os requeridos, solidariamente, a obrigação
de reparar os danos morais difusos suportados pelos usuários da rodovia, no
importe de R$ 401,93, por cada multa irregular aplicada no período.
Requer ainda a publicação do edital de que trata o art. 94
do Código de Defesa do Consumidor em relação a todos os interessados que
queiram ingressar na lide como litisconsortes ativos.

E finaliza pontuando que provará os fatos por todos os meios de prova em Direito admitidos, sem exceção, incluindo-se a juntada de novos documentos, depoimentos pessoais, oitiva de testemunhas, provas periciais e outras. Requer sejam realizadas as intimações do Ministério Público de todos os atos e termos do processo, anotando-se a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e encargos. À causa foi dado o valor de R$ 8.000.000.

RELEMBRANDO

No dia 27 do mês passado, o Jornal Regional e Portal Regional publicaram matéria informando que os radares de controle de velocidade que estavam instalados no decorrer de diversos trechos da SP 294 foram retirados pelo Departamento de Estradas e Rodagem nesta semana.

Um dia antes, a reportagem percorreu o trecho da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros para registrar se realmente eles já haviam sido retirados. O radar que estava instalado em frente à COIMMA, no km 646,500, que limitava em 60 km/h a velocidade dos automóveis já não estava mais no local. Porém, as placas que alertam a velocidade e a fiscalização eletrônica seguiam instaladas.

Uma nova placa, com limites de 100 km/h para veículos leves e 80 km/h para veículos pesados havia sido instalada.

Já o polêmico radar instalado no km 646, próximo ao ponto de atendimento da concessionária Eixo SP seguia instalado no local. Além disso, novas placas ainda não haviam sido colocadas no trecho.  

Em nota, a Eixo SP Concessionária de Rodovias informou que os equipamentos de fiscalização de velocidade foram retirados pelo DER – SP – Departamento de Estradas de Rodagem.

Além disso, a Eixo SP diz que desde o início da concessão, em junho de 2020, a Concessionária iniciou os estudos técnicos para o apontamento de localização de radares no trecho de concessão, antes sob administração do departamento estadual.

O relatório do estudo deverá ser entregue à ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo – até dezembro de 2020 para avaliação e aprovação de localização e definição de prioridades na instalação, como determina o contrato de concessão.

Já o DER informa que os mencionados equipamentos foram retirados da SP 294 após encerramento do contrato que tinha com a prestadora de serviços que operava os radares.