O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 para pessoas com deficiência que haviam sido contempladas com a isenção do recolhimento em 2020. A decisão da última sexta-feira (22) ocorreu após um decreto estadual ter alterado os critérios de isenção para pessoas com deficiência, retirando mais beneficiados.

A Lei estadual nº 17.293/2020, de dezembro do ano passado, havia mudado as normas sobre a cobrança do IPVA para pessoas com deficiência. A legislação só permitia a isenção para dois casos. No primeiro, para moradores do estado com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo adaptado. No segundo, para pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa que impossibilite a condução do veículo.

Porém, o Tribunal de Justiça entendeu que o decreto criava discriminação indevida entre os motoristas com deficiências, prejudicando aqueles que possuem deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado, pois esses seriam excluídos do benefício. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que afirmou que a legislação feria o princípio da igualdade tributária. O governo de São Paulo informou que, assim que for intimado, tomará as providências por meio da Procuradoria-Geral.