O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), lançou edital para financiar projetos ambientais dentro das chamadas Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), que são unidades de conservação de domínio privado, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou perda dos direitos de uso da propriedade.
Os recursos disponibilizados somam R$ 1,4 milhão e serão destinados para ações de proteção como controle de espécies exóticas com potencial invasor, recuperação de áreas degradadas, vigilância e aceiros contra o fogo e sinalização. Os recursos são também um incentivo à criação de novas Unidades de Conservação em áreas privadas.
Para participar do processo de seleção é necessário que as RPPN atendam especificações do edital que já está publicado no site da SIMA. Os critérios de escolha vão considerar a localização da reserva, levando em conta as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade previstas no Projeto FAPESP, o proprietário – se pessoa física ou jurídica – e a porcentagem da área da RPPN em relação às dimensões do imóvel.
Além do projeto principal para o financiamento, os proprietários das áreas ainda podem receber remuneração extra se possuírem certificação orgânica, estiverem homologados como área de soltura de fauna silvestre e tiverem plano de manejo aprovado pelo órgão competente.
“A ideia é otimizar a distribuição de recursos e incentivar a conservação em áreas protegidas, remunerando os proprietários por serviços ambientais prestados em suas próprias áreas”, destacou o subsecretário de Meio Ambiente Eduardo Trani.
O prazo para as inscrições termina no próximo dia 14 de abril.
Incentivo à conservação
O Crédito Ambiental Paulistas para as Reservas Particulares de Patrimônio Natural – CAP/RPPN já beneficiou 16 RPPN, somando 2.379 hectares, em dois editais anteriores, totalizando investimento de R$ 2,3 milhões.
Iniciativa pioneira e inovadora do Estado de São Paulo, o CAP/RPPN é realizado por meio de editais, conforme a Resolução Conjunta FF/SMA n° 02/2018, que define as diretrizes, critérios e o cálculo do valor do PSA. A Fundação Florestal (FF) analisa e seleciona as RPPN inscritas e monitora as áreas, verificando a execução dos serviços para a liberação dos pagamentos.
Os proprietários das áreas contempladas que tiverem o plano de ação com a identificação das atividades a serem executadas de acordo com os requisitos do edital, aprovado pela FF, assinam um contrato com o Fundo Estadual de Controle e Prevenção da Poluição (FECOP) que provê os recursos para o projeto. Os pagamentos são feitos em parcelas de igual valor, após a execução dos serviços previstos em cada etapa do plano de ação. As atividades da etapa que não forem executadas de acordo com o plano serão descontadas do valor da parcela.
O período de vigência estabelecido pelo edital é de três anos.
RPPN
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural são uma categoria de Unidade de Conservação de domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Podem ser criadas em áreas rurais e urbanas, sem tamanho mínimo. Uma vez instituída pelo Poder Público, passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), conforme prevê a Lei Federal nº 9.985/2000. O pedido de reconhecimento da RPPN é uma iniciativa voluntária do proprietário, formalizada mediante requerimento na Fundação Florestal.
No estado de São Paulo, há atualmente 106 RPPN. Desse total, 57 foram reconhecidas pelo Programa RPPN Paulistas da Fundação Florestal. As demais foram instituídas pelos governos federal (47) e municipal (2). O Vale do Paraíba concentra a maior parte destas áreas protegidas, cerca de 30%, seguido das regiões de Campinas (15%), Sorocaba (13%) e Região Metropolitana de São Paulo (9%).