O setor de Fiscalização da Prefeitura, assim como a Vigilância Sanitária estão atentos a irregularidades neste período de pandemia do covid, mas o trabalho de verificação quanto às condições de terrenos baldios pela cidade não parou.

No período de janeiro deste ano até quarta-feira que passou, dia 10, em comparação com o mesmo período de 2020, houve um aumento de multas de 29,41%, sendo de 85 para 110. O fato preocupa o setor de Fiscalização, porque terrenos que apresentam más condições de manutenção são pontos certos para tornarem criadouros de animais peçonhentos e ainda de proliferação de mosquitos como palha e aedes aegypti, que causa a leishmaniose e dengue, febre amarela, zika e chikungunya.

O setor de Fiscalização informa à população que a partir do recebimento da notificação, para que execute a limpeza e capinação dos lotes urbanos do município, edificados ou não, cercados ou não, em observância à Lei Complementar 050/1995, o prazo é de 15 dias. Descumprida a notificação, o infrator incorrerá em multa de 10 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), ou seja, R$ 307,10.

Havendo descumprimento dos prazos fixados, os serviços serão executados compulsoriamente pelo Poder Público, direta ou indiretamente. Serão cobrados os serviços prestados na limpeza e capinação de lotes situados dentro do perímetro urbano do município, e os valores são variáveis de acordo com o grau de dificuldade e do equipamento necessário para a realização do serviço.

A Prefeitura pede que os proprietários de terrenos mantenham seus terrenos limpos, evitando assim concentração e proliferação de insetos e animais peçonhentos.

Outro fato observado é o descarte incorreto do lixo, como móveis velhos, roupas, lixo, além de material orgânico, entulhos de construções e galhos de árvores, por vários pontos da cidade.

Assim reforçamos o pedido: não seja alvo de multas; mantenha seu imóvel limpo isento de mato alto, entulhos ou materiais nocivos à vizinhança e à coletividade.

Quem infringir as regras pode ser multado em 10 UFMs, valor corresponde a R$ 307,10 (Cedida/Prefeitura de Dracena)