Foram autorizados, nesta segunda-feira (29/3), 919 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) para atendimento exclusivo aos pacientes confirmados ou com suspeita de covid-19, em caráter excepcional e temporário. Os leitos possuem estruturas mais simples que uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e devem receber pacientes que não estão em estado grave da doença, mas precisam de suporte de oxigênio. A medida reforça o apoio que o Ministério da Saúde vem prestando aos estados, municípios e Distrito Federal desde o início da pandemia.

As autorizações são para o reforço da estrutura Hospitais Especializados, Unidades Mistas, Hospitais de Pequeno Porte, Prontos Socorros, Unidades de Pronto Atendimento, Hospitais de Campanha e Hospitais Gerais em vários municípios nos estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e o Distrito Federal. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) – acesse aqui. O valor do repasse mensal será de mais de R$ 27,2 milhões, retroativo à competência do primeiro trimestre de 2021.

O Ministério da Saúde tem apoiado irrestritamente os estados e municípios durante a pandemia da covid-19, atendendo com ações, serviços e fornecendo infraestrutura para o enfrentamento da doença. A autorização de LSVP covid-19 ocorre sob demanda dos estados, que têm autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários.

A medida fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e leva atendimento para a população em todo o país. Apesar de estados e municípios terem autonomia para criar e habilitar os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, disponibiliza recursos financeiros e auxílio técnico para o enfrentamento da doença. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas.

MUDANÇA 

O Ministério da Saúde informa que Hospitais Especializados, Unidades Mistas, Hospitais de Pequeno Porte, Prontos Socorros e Unidades de Pronto Atendimento também podem disponibilizar Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar. Anteriormente, apenas Hospitais de Campanha e Hospitais Gerais poderiam ter esses leitos, voltados para pacientes de covid-19 que não evoluíram para estado grave, mas que necessitam de suporte de oxigênio.

A medida foi publicada no dia 17 de março em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e ajuda a fortalecer e ampliar a assistência aos pacientes com a doença por meio do SUS. Os leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar estão aptos a receber pacientes moderados para tratamento adequado.

O objetivo da ampliação de cobertura desses leitos é ajudar a aliviar a rede de saúde em todo o Brasil, além de fortalecer o SUS e levar atendimento mais qualificado à população. A medida não se aplica aos leitos operacionais existentes na sala vermelha da UPA 24h. Para solicitar autorização desses leitos, as unidades de saúde devem observar as orientações sanitárias da Anvisa, previstas nesta nota técnica.

COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO

O pedido de autorização para o custeio dos leitos covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dessas unidades.

Para a autorização, basta que estados e municípios cadastrem a solicitação na plataforma SAIPS observando os requisitos necessários. Os critérios são objetivos, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário o mais rápido possível.

Entre os aspectos observados nas solicitações de autorização estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação.

(Bruno Cassiano/Ministério da Saúde)