O prefeito André Lemos assinou o decreto n.º 7462/2021, nesta quinta-feira, 8/07, dispondo de alteração no decreto n.º 7.443/21 que disciplina a venda de bebidas alcoólicas como adoção de medida para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, além de outras providências.
A partir de amanhã, 9/07, (sexta-feira), os estabelecimentos comerciais situados no município de Dracena, assim compreendidos: bares, lanchonetes, restaurantes, choperias, sorveterias, padarias, tabacarias, casas noturnas poderão realizar a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, desde que se atentem às seguintes determinações poderão atender das 6h às 23h.
O Governo de SP ampliou o horário de funcionamento das atividades econômicas das 21h para as 23h, na última quarta-feira, 7.