Na terça-feira, 21, durante “Operação Floresta Amiga II” uma equipe da Polícia Militar Ambiental foi até uma construtora no Bairro Porto Belo em Presidente Prudente para averiguar o contido no RIT (Relatório de Informação Técnicas – DOF), onde consta que após consulta ao histórico de movimentação na plataforma DOF (documento de origem florestal) do tipo “consumidor final” que o empreendimento adquiriu 24 m³ de produto florestal controlado em 31/03/21. Chegando à empresa foi efetuado contato com o proprietário que alegou que trabalha no ramo da construção civil e constrói casas para venda/aluguel e também para terceiros. A equipe questionou o envolvido a respeito dos 24 m³ de madeiras adquiridas como consumidor final de uma madeireira, sendo respondido que usou as madeiras nas casas que construiu em diversos endereços e que adquiriu 8 m³ de madeira serrada “viga” da espécie copaíba, 9 m³ de madeira serrada “vigota” da espécie copaíba e 7 m³ de portal ou batente da espécie garapeira. Como o consumidor final não pode destinar madeira sem DOF (documento de origem florestal), ou seja, as madeiras destinadas nas obras em outros endereços (obras constante em seu CPF), o DOF deve ser individual para cada obra e endereço.

Sendo assim foi lavrado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 7.200 por destinar 24 m³ de madeira sem licença válida para todo tempo da viagem, outorgada pela autoridade ambiental competente. Cabe salientar que durante a fiscalização não foi encontrado nenhuma madeira na empresa.

Outra equipe foi até uma empresa de materiais de construção no centro de Panorama para averiguar o contido no Relatório de Informações Técnicas, onde consta que após consulta ao histórico de movimentação na plataforma DOF (documento de origem florestal) do tipo “consumidor final”, o empreendimento adquiriu 3,126 m³ de produto florestal controlado. Efetuado contato com o responsável (de 39 anos de idade), relatou ter vendido todos os portais ou batentes das espécies Tauari e Angelim. Diante do exposto foi lavrado em seu desfavor um Auto de Infração Ambiental na modalidade advertência por vender 3,126 m³ de madeira sem licença válida para todo tempo da viagem, outorgada pela autoridade ambiental competente. Durante a fiscalização não foi encontrado nenhuma madeira na empresa.