Valores liberados há mais de 12 meses passarão a expirar a partir deste domingo

DA REDAÇÃO

A partir deste domingo, 17,  vão expirar os créditos da Nota Fiscal Paulista (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp) que foram liberados há mais de 12 meses pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e que não foram resgatados pelos consumidores cadastrados no programa.

A alteração do prazo de resgate ocorreu por meio do artigo 62 da Lei nº 17.293/2020. Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Os valores liberados e que não forem utilizados pelos consumidores retornarão ao Tesouro do Estado. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.

Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança, basta utilizar o aplicativo (app) oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Quem preferir pode utilizar a página na internet: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp. Nas duas opções, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.

No mês de outubro também é possível destinar os créditos para abatimento do IPVA, confira os detalhes em https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Consumidores-j%C3%A1-podem-destinar-cr%C3%A9ditos-da-Nota-Fiscal-Paulista-para-abatimento-do-IPVA-2022.aspx. Mais informações podem ser obtidas em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-Resgatar-Creditos-Site.aspx.

SOBRE O DESBLOQUEIO DE SENHA

O consumidor que porventura tiver esquecido a sua senha do programa Nota Fiscal Paulista deve acessar o site do programa e clicar em “Esqueci minha senha”. Ao digitar seu CPF e clicar em “OK” serão apresentadas três opções:

– Envio de frase para lembrar a senha (por e-mail).

– Envio de endereço de página para cadastramento de nova senha (por e-mail)

– E por último a opção “Recadastrar”, que sugerimos ser utilizada em último caso, por exemplo, se o consumidor esqueceu a senha e mudou o e-mail. Essa opção, por questões de segurança, requer envio de correspondência ou comparecimento ao Procon, Poupatempo ou Secretaria da Fazenda e Planejamento para desbloquear a senha, conforme guia de desbloqueio de senha (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-Esqueci-minha-senha.aspx).

Essa medida que envolve envio de documentação ou comparecimento aos postos de atendimento é extremamente importante, para evitar fraudes, criação de contas falsas e que terceiros se aproveitem de créditos de outras pessoas.

Alternativamente, o consumidor que tiver certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) pode acessar utilizando o certificado digital. A opção de acessar o sistema com certificado digital apenas está disponível através do site do Programa, uma vez que há a necessidade de leitura do Certificado Digital pelo computador.