DA REDAÇÃO

O Diário Oficial do município de Dracena publicou hoje 9/11, a lei n.º 4.897 – que dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a instituir o Programa ‘IPTU Premiado’, mediante a realização de sorteios de prêmios assinada pelo prefeito André Lemos. Com a nova lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo através do Programa ‘IPTU Premiado’, segundo o prefeito, com o objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam
seus impostos dentro do prazo de vencimento do aludido tributo, mediante o sorteio de
prêmios a serem definidos em decreto.
O Programa IPTU PREMIADO consistirá na realização de sorteios de prêmios, para, dentre outras finalidades, estimular a arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), valorizando a atitude positiva dos munícipes regulares com as suas obrigações junto à Fazenda Municipal, premiando os que estejam adimplentes.
Não poderão participar dos sorteios: o prefeito e o vice; os secretários municipais e demais ocupantes de cargos em comissão; os vereadores; os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio e as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, parcial ou integralmente, do pagamento do IPTU, nos termos da lei.