Alteração na lei de Benefícios Eventuais da Assistência Social passa pela Câmara de Dracena

DA REDAÇÃO

 A próxima sessão ordinária contará com a apreciação em votação única do projeto de lei n.º 12/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do inciso II e § 1º, do art. 6º da Lei 4.901/2021, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da Assistência Social.

De acordo com a justificativa do projeto, ele “tem por objetivo atender requerimento da Secretaria de Assistência Social que solicita alteração na Lei n° 4.901/2021, substituindo no inciso II e no § 10, do art. 6°, a nomenclatura de “Profissional de Serviço Social” para “Técnico de Referência”.”

A mudança vista atender o disposto no Caderno de Orientações Técnicas pois a provisão do Benefício Eventual ocorre por “avaliação do técnico referenciado ao SUAS, e não somente ao profissional do Serviço Social.”

O projeto pode ser consultado na integra no site da Câmara em: www.camaradracena.sp.gov.br.

A 10ª sessão ordinária será realizada nesta segunda-feira, 11, a partir das 20h, na Câmara Municipal de Dracena. O público pode acompanhar pessoalmente na Rua Princesa Isabel, 1635, ou on-line através do Facebook e YouTube.