Liminar obtida pelo MPSP obriga Poder Público a custear tratamento a crianças com autismo em Lucélia

Prefeitura de Lucélia

Liminar obtida pelo MPSP obriga Poder Público a custear tratamento a crianças com autismo em Lucélia

 

 

Assessoria de Imprensa-MPSP

Ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Lucélia levou à concessão de liminar obrigando o Estado de São Paulo e, subsidiariamente, a prefeitura local, a fornecer tratamentos multidisciplinares a oito crianças que estão no espectro autista. Segundo prescrições assinadas por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), os pacientes necessitam de acompanhamento por psicoterapeuta, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, assim como de terapias específicas para o transtorno autista no método ABA ou Denver, sendo que as famílias não possuem recursos financeiros para custeá-los.

Na decisão de 20 de fevereiro, a 2ª Vara de Lucélia dá prazo de 15 dias para que o Poder Público apresente plano de ação a ser adotado para essas crianças, especificando o tratamento oferecido a cada uma delas. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 800 até o limite de R$ 80 mil.

O promotor de Justiça Pedro Vinícius Meneguetti Martins afirma nos autos que, além de serem protegidas por disposições genéricas presentes na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, as pessoas com espectro autista “têm tutela específica prevista na Lei federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro, garantido acesso ao atendimento multiprofissional”