HORAS APÓS COMUNICAÇÃO PELA VÍTIMA, DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTO ANASTÁCIO REPRESENTA E REALIZA A PRISÃO DE AUTOR QUE DESCUMPRIU MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

HORAS APÓS COMUNICAÇÃO PELA VÍTIMA, DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTO ANASTÁCIO REPRESENTA E REALIZA A PRISÃO DE AUTOR QUE DESCUMPRIU MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

Horas após a vítima A. P. O. (25 anos) registrar boletim de ocorrência noticiando o crime de descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A, Lei Maria da Penha) por seu ex-companheiro M. H. S. P. (29 anos) , a Policia Civil do Estado de São Paulo, pela Delegacia de Polícia de Santo Anastácio (SP), concluiu as investigações, representou ao Poder Judiciário pela prisão preventiva do autor e, após deferimento pelo Juízo local, realizou, no final da tarde do mesmo dia (04/03/24), a prisão do autor dos fatos, efetuada por Policiais Civis da Del. Pol. Santo Anastácio.

Conforme apurado, A. P. O. (25 anos) foi vítima de violência doméstica praticada por seu ex-companheiro M. H. S. P. (29 anos), anteriormente. Nesse contexto, registrou boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas de urgência – proibição de aproximação e contato -, as quais foram concedidas pelo Poder Judiciário, encontrando-se válidas e em vigor.

Mesmo cientificado, o autor M. H. S. P. (29 anos) descumpriu as medidas protetivas de urgências deferidas e, novamente, foi até a casa da vítima e a ameaçou de mal injusto e grave, praticando novos crimes no contexto de violência doméstica, além de descumprir as medidas protetivas de urgências aplicadas pelo Juízo local – o que, por si só, já caracteriza o crime de descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A, Lei Maria da Penha).

Após o evento, a vítima A. P. O. (25 anos), em 04 de março de 2024, compareceu na Del. Pol. de Santo Anastácio e comunicou os novos crimes e o descumprimento das medidas protetivas de urgência pelo autor, tendo sido registrado boletim de ocorrência de ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência.

A Autoridade Policial, de imediato, instaurou inquérito policial, adotou as medidas investigativas para apuração do crime e concluiu os trabalhos de polícia judiciária, representando, de pronto, pela prisão do autor junto ao Poder Judiciário.

Deferida a representação de prisão preventiva pelo Juízo local, foi expedido mandado de prisão contra ao autor M. H. S. P. (29 anos), o qual foi preso, no final da tarde do mesmo dia (04/03/24), por Policiais Civis da Del. Pol. Santo Anastácio, permanecendo à disposição da Justiça.

A Autoridade Policial destaca o compromisso da Polícia Civil do Estado de São Paulo no combate à violência doméstica, bem como adverte sobre a importância e a necessidade de as vítimas de descumprimento de medidas protetiva imediatamente comunicarem os fatos às autoridades, a fim sejam adotadas as medidas necessárias, ressaltando que o descumprimento de medidas protetivas de urgência caracteriza o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha e enseja a prisão preventiva do autor, medida que visa a garantia da ordem pública e a melhor proteção das vítimas de violência doméstica, evitando-se, assim, episódios trágicos e crimes mais graves, como o feminicídio.

Maiores informações: Delegacia de Polícia de Santo Anastácio – Fone: (18) 3263-1311