
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/c/i/dM5W4JRoip66Bs9UGoPQ/1200x800-3-57-.png)
Izabella Rodrigues da Silva ao lado do filho João Pedro, que morreu aos cinco anos em Santo Anastácio (SP) — Foto: Reprodução/redes sociais
A Justiça de Presidente Venceslau (SP) revogou a prisão e concedeu liberdade a Izabella Rodrigues da Silva, acusada pela morte do filho de cinco anos, em agosto de 2023. O júri popular ocorreu na manhã desta terça-feira (23).
Conforme consta no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o conselho de sentença desclassificou o crime de doloso para culposo (quando não há intenção de matar). Por 4 votos a 3, os jurados desconsideraram a intenção de matar, o que resultou na soltura da ré. O julgamento durou cerca de quatro horas.
Izabella Rodrigues da Silva foi presa preventivamente em agosto de 2023, após ser investigada por possível participação no crime.
Ao g1 e à TV TEM, a defesa de Izabella informou que a decisão ocorreu após um diagnóstico de saúde mental ter sido considerado no processo. Segundo os advogados, na época do ocorrido, a jovem, de 24 anos, não estava em condições mentais plenas, o que afastou a intenção de causar a morte da criança.
Ainda conforme a defesa, anteriormente Izabella respondia por homicídio qualificado, em que a pena poderia chegar a 20 anos.
Ausência de provas
Ao g1, Alisson Oliveira de Sousa Cruz, um dos advogados de defesa de Izabella, informou que os jurados entenderam que não houve dolo e não houve vontade de matar por parte da ré e, por isso, reconheceram o crime como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas eventual imprudência, negligência ou imperícia.
Uma das teses apresentadas pela defesa para reverter a classificação do crime seria a ausência de provas que comprovassem que a ré teria agido na intenção de matar.
Diante disso, o magistrado concedeu o alvará de soltura nesta terça-feira e determinou que o processo seja remetido ao juízo de origem, em Santo Anastácio, competente para julgar o crime culposo após a desclassificação.
A liberdade de Izabella foi considerada após ela ter permanecido presa preventivamente por quase três anos; o homicídio culposo, pelo qual ela passa a responder, tem pena prevista no Código Penal de um a três anos.
“Ou seja, o tempo de prisão provisória já cumprido, por si só, supera a pena prevista para o crime reconhecido pelos jurados. Não há, portanto, qualquer fundamento para que ela continue presa”, reforçou a defesa de Izabella.
Agora, Izabella passará pelos trâmites necessários, como mudança de unidade prisional, até ser solta oficialmente, mesmo que ela já tenha a liberdade decretada, conforme a defesa.
Relembre o caso
A Justiça havia decretado em agosto de 2023 a prisão temporária de Izabella Rodrigues da Silva suspeita de envolvimento na morte do próprio filho, João Pedro Esteves Rodrigues da Silva, de cinco anos, em Santo Anastácio (SP).
O corpo do menino foi encontrado em um córrego na zona rural, após dois dias de seu desaparecimento. A criança morreu afogada.
Equipes da Polícia Ambiental, Civil e Militar fizeram buscas pelo local com o apoio do Corpo de Bombeiros e do helicóptero Águia da PM, além de drones.
Conforme o Corpo de Bombeiros, na época, a mãe havia mudado as versões sobre o caso várias vezes. Em uma delas, ela chegou a relatar que teria jogado a criança em uma lagoa.
No dia do desaparecimento, a mulher voltou para casa sem roupas e enrolada em um tapete. Ela fazia uso de medicamentos para depressão e ansiedade, segundo os bombeiros.














