/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/s/A/HmTJX5QICuXEVnCTPqgw/captura-de-tela-2025-11-14-154729.png)
Prefeitura de Mirante do Paranapanema (SP) — Foto: Reprodução/Google Maps
A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que obriga a construtora responsável pelas obras do Hospital Municipal de Mirante do Paranapanema (SP) a realizar, em caráter de urgência, diversas adequações de segurança no canteiro. A decisão atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estipula um prazo de cinco dias úteis para o cumprimento das medidas, sob pena de multa.
(Correção: ao publicar esta reportagem, o g1 errou ao informar que a obra estava suspensa. O local sofreu um embargo parcial pela fiscalização, mas os trabalhos foram retomados. O texto foi corrigido nesta quinta-feira (18) às 9h20.)
Um embargo parcial chegou a ser aplicado anteriormente por auditores-fiscais devido a riscos de acidentes em altura, mas a interdição já foi levantada pelo Ministério do Trabalho e Emprego após correções provisórias, e as atividades seguem em andamento.
O processo do MPT foi baseado em relatórios da Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente (SP), que apontaram falhas graves de proteção coletiva em áreas com risco de queda e nas periferias da estrutura, além de problemas na instalação de sistemas em vãos de elevadores e na montagem de andaimes.
A omissão da empresa em relação às normas de segurança, principalmente em atividades em altura, pode causar riscos de acidentes graves ou fatais, o que reforça a necessidade da medida cautelar, conforme a procuradora do Trabalho Vanessa Martini e a magistrada Andreia Nogueira Rossilho de Lima.
A decisão impõe à empresa Carvalho & Carvalho Engenharia Ltda. o cumprimento de seis obrigações de fazer no prazo de cinco dias úteis, que incluem:
- a instalação de proteção coletiva projetada por profissional habilitado em locais com risco de queda ou projeção de materiais;
- a vedação provisória resistente e fixada nos vãos de elevadores;
- a utilização de andaimes simplesmente apoiados conforme exigências técnicas da NR-18;
- o acesso a tais andaimes com altura superior a um metro exclusivamente por escadas regulamentares;
- a observância de todos os requisitos de segurança previstos na NR-18 para andaimes;
- a elaboração de projeto de montagem por profissional habilitado para andaimes com interligação de pisos, independentemente da altura.
Caso as obrigações citadas não sejam cumpridas, a construtora pode receber multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil por cada um dos seis apontamentos e/ou trabalhador prejudicado. No caso, a empresa pode receber multas que somam até R$ 30 mil, além dos acréscimos por trabalhador.
A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). O g1 tentou contato com a empresa citada, mas não obteve resposta até a última atualização. A reportagem também tentou contato com a prefeitura e aguardava retorno.















