A região de Presidente Prudente (SP) registrou 713 acidentes de trabalho entre janeiro e junho deste ano, conforme dados do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).
Em todo o ano de 2025, foram contabilizados 4.247 casos, número bem superior aos 1.031 registros de 2024.
Os dados reforçam a importância das medidas de prevenção nos ambientes de trabalho e também do conhecimento dos direitos garantidos aos trabalhadores que sofrem acidentes durante o exercício da profissão.
Entre eles está o azulejista Cláudio Cabral dos Santos, que ficou ferido enquanto trabalhava. Segundo ele, o acidente aconteceu nos momentos finais de um serviço.
“Eu estava de óculos, com equipamento, tudo certinho. No último instante, eu fui lixar a última peça, tirei os óculos e aconteceu o acidente, o rebolo escapou da máquina e veio no olho”, contou Cláudio.
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O azulejista Cláudio Cabral dos Santos ficou ferido enquanto trabalhava — Foto: Thiago Parizotto/TV TEM
Após o acidente, Cláudio precisou interromper a rotina para cuidar da recuperação: “Vou ficar afastado, alguns dias até poder voltar por causa da vista, mas graças a Deus a gente tem suporte”.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o transporte rodoviário de cargas lidera o ranking nacional de mortes relacionadas ao trabalho, com mais de 2,6 mil óbitos registrados entre 2016 e 2025. Na sequência aparece a construção civil, com 820 mortes no mesmo período.
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Região de Presidente Prudente registra mais de 700 acidentes de trabalho no 1º semestre de 2026 — Foto: Thiago Parizotto/TV TEM
Impactos
De acordo com o advogado trabalhista Fernando Euclides de Melo, quando o acidente provoca afastamento superior a 15 dias, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário.
Além disso, após o retorno às atividades, a legislação garante estabilidade no emprego por 12 meses. Caso seja demitido sem justa causa durante esse período, o empregado deve ser indenizado.
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Região de Presidente Prudente registra mais de 700 acidentes de trabalho no 1º semestre de 2026 — Foto: Thiago Parizotto/TV TEM
O especialista também explica que a empresa continua obrigada a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento decorrente de acidente de trabalho. Se o trabalhador possuir plano de saúde fornecido pela empresa, o benefício também deve ser mantido.
Fernando destaca ainda que a prevenção é uma responsabilidade compartilhada, mas cabe ao empregador fornecer treinamento e orientar corretamente os funcionários sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
“O trabalhador, quando entra na empresa, tem que passar por uma integração, receber treinamentos relacionados ao uso dos EPIs. A empresa tem responsabilidade com relação a esses treinamentos”, explica o advogado trabalhista.
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O advogado trabalhista Fernando de Melo destaca que a prevenção é uma responsabilidade compartilhada, mas cabe ao empregador fornecer treinamento — Foto: Thiago Parizotto/TV TEM















