Um dos projetos de lei (PL) votados e aprovado em discussão única na sessão da Câmara de Dracena, segunda-feira, 22, de autoria do Executivo, aprova o Plano Municipal de Educação (PME), com validade para dez anos, de 2015 a 2025.
O PME é uma exigência da lei federal número 13.005/14 e segundo a presidente do Plano, Juliana Corrêa Pereira da Silva, envolve todas as escolas do município, desde o ensino infantil até a educação superior. “Não aborda somente a rede do município”, explica.
“Nos próximos dez anos, será necessário a realização de estudos de acompanhamento desde a implantação até a execução”, acrescenta Juliana, informando ainda que é a primeira vez que Dracena tem um programa de educação, abrangendo as diretrizes educacionais como um todo.
De acordo com a presidente, o PME não interfere na parte pedagógica da escola e sim, visa a qualidade do ensino, valorização do profissional, atendimento para todos e erradicação do analfabetismo.
METAS – O PME aprovado estabelece metas, como para a educação infantil, a garantia até 2016, que todas as crianças de quatro e cinco anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola.
A meta estabelece também que a oferta de educação infantil em creches deve ser ampliada de forma a atender no mínimo, 50% das crianças de até três anos de idade.
“Vale ressaltar que, ao elaborar o Plano Municipal de Educação, vislumbrou-se também e, sobretudo, o estabelecimento de um planejamento duradouro para a área da educação, de forma que seja possível e viável, ao longo de uma década, garantir avanços em benefício de toda a sociedade com a educação escolar em todas as suas etapas e modalidades de ensino”, enfatiza a presidente.
A presidente ressalta ainda que o PEM entrará em vigor nos próximos dias, após a homologação da lei pelo prefeito José Antonio Pedretti e publicação na imprensa.
TÉCNICO – Juliana Corrêa enfatiza que o Plano de Educação de Dracena, não está incluído a ideologia de gêneros. “É um Plano restrito à área educacional, sem ideologias, é estritamente técnico”, explica, ressaltando que não está incluído no Plano Municipal, a ideologia do gênero.
IDEOLOGIA DO GÊNERO – O Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado no ano passado (lei 13.005, de 25 de junho de 2014), prevê metas da educação básica até a pós-graduação para serem atingidas nos próximos dez anos. O PNE visava originalmente, acrescentar nas escolas o ensino da ideologia de gênero, porém foi sancionado sem a mesma.
A ideologia de gênero afirma que o homem e a mulher não diferem pelo sexo, mas pelo gênero, e que este não possui base biológica, sendo apenas uma construção socialmente imposta ao ser humano, através da família, da educação e da sociedade.
Afirma ainda que o gênero, em vez de ser imposto, deveria ser livremente escolhido e facilmente modificado pelo próprio ser humano.
Ou seja, que ao contrário do que costumamos pensar, as pessoas não nascem homens ou mulheres, mas são elas próprias condicionadas a identificarem-se como homens, como mulheres, ou como um ou mais dos diversos gêneros que podem ser criados pelo indivíduo ou pela sociedade.
Apesar de não fazer parte no PNE, há municípios que o incluíram no PME, conforme informa a presidente municipal do Programa em Dracena. Em São Paulo, capital, os vereadores rejeitaram a ideologia no Plano Municipal.