Uma decisão judicial proferida na noite desta quinta-feira, 24, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, coloca em risco a confiança no modelo de adoção utilizado no Brasil e cria uma grande insegurança em candidatos e pais adotivos.

A Justiça determinou a devolução da menina M.E, de 4 anos e 5 meses, aos pais biológicos após estar em tramitação o processo de adoção por uma família de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, que aguardava a guarda definitiva da criança. M.E. ficou em acolhimento institucional (abrigo) por 1 ano e 8 meses até ser disponibilizada à adoção.

De acordo com a Angaad (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção), essa decisão gera temor e insegurança tanto para os candidatos a pais habilitados no Cadastro Nacional de Adoção, que esperam ser chamados, como para aqueles que já estão com a guarda provisória. Há um grande risco dos candidatos passarem a recusar receber crianças ainda não destituídas do poder familiar, por medo de perdê-las após anos de amor, cuidado e dedicação.

O desembargador Belizário de Lacerda indeferiu a decisão anterior tomada pelo desembargador Caetano Levy, em caráter liminar, mediante recurso dos pais adotivos. Assim, está valendo o despacho do dia 17 de outubro em que ficou definido prazo de cinco meses para a entrega da menina aos pais biológicos.
HISTÓRIA – M.E. foi retirada da família biológica aos 2 meses de vida por maus tratos e encaminhada a um abrigo, onde ficou por quase dois anos. A criança foi entregue ao casal Valbio Messias da Silva, de 49, e Liamar Dias de Almeida, de 47 anos, que estavam na fila de adoção.

Totalmente adaptada à família, a única que conhece e com a qual conviveu, M.E. será retirada para retornar aos pais biológicos, de acordo com a decisão unânime dos três desembargadores da 7ª Câmara Civil do TJMG, que entenderam que os pais conseguiram comprovar que se recuperaram e decidiram que a criança deveria voltar à família biológica, onde viveria com pais e seis irmãos.

A família irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ele ainda precisa ter acesso o texto do desembargador Belizário de Lacerda para traçar as estratégias.