O juiz Benedito Pozzer, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a denúncia contra 12 executivos acusados pelo Ministério Público (MP) de formarem um cartel para fraudar a licitação da Linha Lilás do metrô paulistano. O magistrado considerou que os crimes, praticados em 1999 e 2000, estão prescritos.
Pozzer rejeitou a tese da promotoria que a combinação de preços é um crime continuado que perdura durante toda a execução do contrato fraudado. “É possível inferir que, se ocorre o ajuste momento de consumação desse crime instantâneo, mas não elevação de preços, o crime de formação de cartel está consumado e, se do ajuste, houve efetivo aumento de preços, trata-se de mero exaurimento do crime já consumado”, destaca a decisão.
Ao todo, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Delitos Econômicos (Gedec) ofereceram cinco denúncias. Segundo o MP, as fraudes nas concorrências do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) causaram prejuízos de R$ 834,8 milhões. As investigações do órgão apontam o envolvimento de 30 executivos de 12 empresas.
De acordo com o MP, a estratégia mais comum era a participação combinada nas concorrências públicas. Parte das empresas perdia a licitação e as vencedoras rateavam 30% dos ganhos e, em contrapartida, contratavam os serviços das perdedoras. A investigação, iniciada em agosto do ano passado, teve como base os termos do acordo de leniência, firmado pela empresa Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Na semana passada, a empresa alemã Siemens assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de São Paulo para fornecer informações sobre o cartel. Pelo acordo, a multinacional se comprometeu a fornecer documentos e facilitar o acesso a testemunhas que ajudem a esclarecer como funcionava o esquema de fraudes em concorrências públicas.
Na ocasião, o presidente da Siemens no Brasil, Paulo Stark, disse que a empresa quer esclarecer os fatos e encerrar o caso. O executivo acenou ainda com a possibilidade de que a multinacional faça um acordo para ressarcir os prejuízos causados pelas fraudes.