Na semana passada, o juiz de direito Roge Naim Tenn, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Dracena, estabeleceu pena de multa de R$ 50 mil diários a Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) depois da instituição, por duas vezes seguidas, não disponibilizar vaga a um menor envolvido no tráfico de drogas.
O CASO – Requisição judicial de vaga para internação do adolescente pelo prazo de 45 dias foi feita, porém descumprida pela Fundação, fazendo com que o menor fosse solto depois do prazo máximo legal de cinco dias detido em uma Cadeia Pública.
A vaga foi oferecida depois do prazo, quando o adolescente estava solto. Um novo mandado de busca e apreensão ao menor foi expedido para que o adolescente ficasse na Cadeia Pública pelo prazo legal, até ser transferido para uma unidade da Fundação, porém, novamente a vaga surgiu fora do prazo, sendo o adolescente solto novamente.
A INICIATIVA – Depois do ocorrido e visando a proteção do adolescente, que no entendimento do juiz de maneira nenhuma pode ficar nas ruas, sob pena de prejudicar a sociedade e a si mesmo, o magistrado determinou que a Fundação o alocasse em uma vaga em uma das unidades da instituição no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.
O juiz Roge Naim Tenn ressaltou que se solidariza com a situação da Fundação Casa, entendendo haver grande demanda para internações de adolescentes, porém destaca não ser possível que o adolescente corra risco de morte e que a sociedade tenha que aceitar traficantes em plena liberdade em virtude de falta de vagas para sua internação.
A DECISÃO – Diante dos fundamentos alegados pelo juiz, considerando péssimo o serviço prestado pela Fundação, o magistrado não encontrou outra saída senão a imposição de multa diária de R$ 50 mil.