Com pouco mais de um ano em vigor, a lei estadual que regulamenta a inclusão e exclusão dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, apresenta um resultado surpreendente com a queda de até 60% nos registros de inadimplências no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), constata a Associação Comercial e Empresarial de Dracena (ACE).
“Comparando com 2015, somente uma média de 40% das empresas continuam inscrevendo o consumidor inadimplente no serviço de proteção ao crédito”, informa o gerente do SCPC da ACE de Dracena, Marco Rocha Fonseca.
Segundo a lei 15.659/15, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser previamente comunicada por escrito e comprovada mediante protocolo de aviso de recebimento (AR) com assinatura da entrega no endereço fornecido pelo consumidor.
A comunicação deve indicar ainda o nome ou razão social do credor, natureza da dívida, condições e prazo para pagamento antes de efetivar a inscrição no serviço de proteção ao crédito.
A lei também estabelece o prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito.
Fonseca explica as razões porque a nova lei dificultou ao comerciante a inclusão do consumidor inadimplente no SCPC. O principal motivo é o valor elevado da correspondência com AR pelos Correios.
“O custo de uma operação de uma correspondência com AR é de R$ 10, antes este custo era de R$ 1,80 em média”, informa o gerente.
“Em decorrência dessa mudança, hoje há muitos clientes inadimplentes que continuam com o nome limpo no serviço de proteção ao crédito e mesmo assim prosseguem fazendo compras, aumentando o prejuízo no comércio e ao mesmo tempo se endividando cada vez mais”, prossegue.
O resultado disso, conforme Fonseca é que as empresas estão mais rigorosas quanto à abertura de novos crediários e restringindo inclusive o cheque pré-datado. “O que não é bom nem para as empresas nem para o consumidor”, esclarece.
Diante as dificuldades em negativar o cliente inadimplente no SCPC, as empresas acabam partindo para outros meios de cobranças, via judicial ou recorrendo a empresas particulares para realizar o serviço.
“O que acaba encarecendo para os dois lados”, explica o gerente, ressaltando que “em época de crise, uma lei que dificulta acesso ao crédito, é prejudicial para todos, tanto para quem vende e para quem compra”.
Fonseca reforça que o SCPC não visa prejudicar o consumidor. “O objetivo é proteger o crédito, que é bom para as duas partes ao lojista e para o cliente inadimplente solucionar sua situação e voltar a fazer compras”, conclui