É comum ao empresariado buscar a maior gama de clientes possível no seu ramo de atuação para compor o escopo de sua atividade empresarial, que consequentemente acarretará no lucro da empresa. Ou seja, quanto maior a carteira de clientes aumenta-se a possibilidade de aferir dinheiro extra.
Um grande e valoroso cliente, às vezes não considerado pelas sociedades empresárias, é o Poder Público. Muitas vezes, é descartado pelo excesso de burocracia ou preconceito pela imprescindibilidade da prática de lobby, além das constantes notícias assustadoras sobre corrupção.
No entanto, essa situação deve ser repensada. O nosso país conta com um arcabouço legal extenso e que defende ampla participação em condições de isonomia em procedimentos licitatórios, a começar pela Constituição Federal. Também, há órgãos de controle externo vigilantes e o Poder Judiciário atuante e eficaz nesse campo.
Assim, ao reverso, as práticas ilícitas ou imorais serão combatidas e reduzidas com a ampliação da participação em licitações em geral de sociedades empresárias cujos dirigentes, sócios e gerentes, primam pela livre iniciativa e atuem no âmbito da estrita legalidade. Tais sociedades empresariais se consolidam no competitivo mercado com a melhoria constante de seus produtos e serviços e oferecendo bons preços, assim, certamente, teriam espaço para crescimento, a exemplo de outras dessa espécie que já atuam nesse segmento.
A contratação com o Poder Público, via de regra, se faz através de licitação, sendo esta, no ensinamento do mestre constitucionalista José Afonso da Silva, um procedimento administrativo destinado a provocar propostas e a escolher proponentes de contratos de execução de obras, serviços e compras ou de alienações do Poder Público.
Com efeito, a Lei Federal 10.520, de 2002, que introduziu a modalidade “pregão” no Brasil para a aquisição de bens e serviços comuns e, posteriormente, o Decreto Federal 5.450, de 2005, que tornou obrigatória esta modalidade em sua forma eletrônica no âmbito da União, ressalvada exceções legais, foram um grande avanço capaz de atrair mais interessados adeptos da boa conduta, aumentando as oportunidades e também a competitividade. De igual modo, os estados, em sua maioria tornaram, além de preferencial, obrigatória a forma eletrônica do pregão.
Nesse contexto, considerando as facilidades propiciadas pelos meios eletrônicos em todos os sentidos, os empreendedores não devem mais se dar ao luxo de desprezar o grande consumidor que é a Administração Pública, apenas em razão de problemas corriqueiros, dificuldades técnicas ou excesso de burocracia, mormente diante da retração econômica hodierna.
Feitas essas premissas, sugerimos aos empresários, de qualquer porte, iniciantes ou consolidados, independentemente do ramo de atuação enveredar pelo caminho de se tornar um fornecedor eventual ou contumaz da Administração Pública.
Seja qual for a modalidade licitatória mais comum no ramo de atuação do interessado, é pertinente, senão fundamental, uma orientação preliminar geral e específica (análise do Edital) de um especialista em Licitações e Contratos, não só teórico, mas em especial com conhecimento prático nessa seara. Assim, também, entendemos ser imprescindível a intervenção de um conhecedor da matéria durante o processo licitatório propriamente dito, sobretudo para análise de questões jurídicas que surjam no decorrer deste.
Além do procedimento de contratação, a execução do contrato administrativo contém no seu âmago peculiaridades que decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. E nesse diapasão, deve o contratado possuir um conhecimento acerca dessas regras gerais e cláusulas contratuais decorrentes. Assim, também é importante um apoio técnico-jurídico.
Tal circunstância não deve ser motivo de temor, mesmo porque a Administração Pública está limitada à estrita legalidade.
Enfim, empresário, leve seu negócio além das suas limitações e dos seus medos ao desconhecido, descubra o que existe por trás deles e transforme-os em conhecido. Se você não vai além, não estará experimentando-o em toda a sua capacidade e potencial, nem mesmo estará sentindo sua grandeza, esperando expandir-se. E, talvez, o “plus” esteja justamente neste lugar desconhecido, nos aspectos que ainda não abraçou.
*advogado atuante na área de Direito Público, Licitações e Contratos e associado do escritório Karpat Sociedade de Advogados, coordenador de Administração e Finanças da Subprefeitura Cidade Ademar.