A partir de 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a Convenção da Haia sobre a legalização de documentos públicos estrangeiros, conhecida, também, como Convenção da Apostila da Haia. O texto dessa Convenção tinha sido aprovado pelo Decreto Legislativo n°148 de 12 de junho de 2015, que estabelece que “no âmbito da presente Convenção, são considerados documentos públicos: a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça; b) Os documentos administrativos; c) Os atos notariais; d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura” (Artigo 1º).
Antes da entrada em vigor da Convenção todos esses documentos deviam ser legalizados pelos Consulados brasileiros nos exterior e pelos Consulados estrangeiros no País. Por legalização entende-se “apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento” (Artigo 2º). De fato, para quem já teve que legalizar documentos públicos brasileiros em um Consulado estrangeiro no País ou para quem já teve que enfrentar a legalização de documentos estrangeiros em Consulados brasileiros, essa é, de fato, uma excelente notícia: a “formalidade” realizada pelos agentes consulares e diplomáticos, na maioria dos casos, não era gratuita e obrigava, geralmente, a ir pessoalmente até as representações diplomáticas e a tempos de esperas, às vezes, relativamente, longos. Portanto, com essa convenção será um pouco fácil ir para o exterior e vir para o Brasil: para estudar, trabalhar, abrir empresas, ou apenas para lazer.
Como funciona do ponto de vista prático a Convenção de Apostila no Brasil: os cartórios habilitados certificaram por meio da referida apostila “a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto” (Artigo 5º, Decreto Legislativo n°148 de 2015). A “apostila” (do francês “apostille”) consiste em um documento preenchido pelos cartórios habilitados.
Para todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no País haverá, ainda, infelizmente, algumas dificuldades para a aplicação da Convenção da Apostila, tendo em vista o fato de que apenas os Cartórios das Capitais estão habilitados. Quem quiser saber mais sobre essa convenção, vendo a lista completa dos países signatários, todos os atos normativos que regulamentam sua aplicação, a lista dos cartórios autorizados, e os modelos de apostilas que serão utilizados, poderá acessar o site:
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia

De fato, consideramos a “definitiva” ratificação da Convenção da Haia, não apenas, como “um pequeno passo”, mas como “um grande salto” na história das relações diplomáticas do Brasil e esperamos que isso possa, realmente, impulsionar a ida e a vinda de brasileiros e estrangeiros.

*Maurizio Babini é professor da Unesp de São José do Rio Preto.