O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, através do juízo da 196ª Zona Eleitoral de Junqueirópolis, representado pelo juiz de direito Rodrigo Antonio Menegatti julgou improcedente o pedido de impugnação pelo Ministério Público da candidatura do ex-prefeito Osmar Pinatto e deferiu o pedido de registro ao cargo de prefeito.
Pinatto, do PSDB, concorre pela coligação ‘Sempre Avante Junqueirópolis’, formada pelas siglas PSDB/ PSD/ PV, cujo vice é Rael da Saúde.
O Ministério Público alegou que o pedido de registro deveria ser indeferido, por Osmar Pinatto estar inelegível, incidindo na causa prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Ainda que no exercício de cargo ou função pública (presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Alta Paulista), teve suas contas relativas ao ano de 2008 rejeitadas definitivamente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no ano de 2014; também que a conduta do impugnado se revelava como insanável ato doloso de improbidade administrativa.
O juiz por sua vez analisou a representação do MP e entendeu que a impugnação não procede.
Resposta do candidato
Em contato com a reportagem do Jornal Regional e do Portal Regional, Osmar Pinatto disse que segue motivado para fazer a campanha e comemorou o fato da solução jurídica ser irreversível.
“Agora não cabe nem recurso. O MP fez a parte que lhe cabia, nós fizemos a nossa. O promotor manifestou improcedente e retirou sua alegação. Agora estamos confiantes, fortes, motivados para continuarmos nossa campanha para fazer Junqueirópolis uma cidade boa para morar e com qualidade de vida”, disse o candidato.