Em Osvaldo Cruz, homem preso em flagrante por furto pela Polícia Militar, já era procurado pela Justiça pelo condenado pelo mesmo crime

DA REDAÇÃO

Durante patrulhamento pelo Jardim Alvorada, policiais militares avistaram no cruzamento das Ruas Esmeralda e Paulo Guerra, uma bicicleta estacionada na calçada que tendo em vista o horário, chamou a atenção da equipe que ao desembarcar da viatura surpreendeu um indivíduo (19 anos) saindo de uma residência com um botijão de gás.

Ao receber ordem de parada, indivíduo abandonou o objeto e evadindo-se com sua bicicleta, e que ao chegar em uma rua sem saída, a abandonou fugindo a pé,   contudo foi alcançado pelos militares.

Indivíduo com uma ficha criminal extensa pela prática de inúmeros furtos e tráfico de drogas (desde sua adolescência) recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime de furto, artigo 155 caput do Código Penal permanecendo preso à disposição da Justiça cabendo a ressalva de que ao ser realizada a pesquisa a seus dados junto ao Copom, foi constatado em seu desfavor um mandado de prisão, expedido pela 2° Vara Criminal do Fórum de Osvaldo Cruz pelo crime de furto qualificado;  rés furtivas (botijão de gás) foi entregue/devolvida ao legítimo proprietário, permanecendo apreendido apenas a bicicleta por não ter sido localizada a vítima.