DA REDAÇÃO
Hoje em dia tem sido cada vez maior a procura pelos serviços de “delivery” (ou entregas em domicílio, em bom português), e essas entregas costumam ser feitas por motociclistas. Assim como para agilizar o deslocamento no trânsito, a motocicleta é um dos veículos mais utilizados. Segundo dados divulgados recentemente na imprensa, no primeiro semestre deste ano, foram registradas 415 mortes no trânsito paulistano com uma frota que corresponde a 12% desse tipo de transporte. Os dados provavelmente são semelhantes na maioria das cidades. No Rio de Janeiro, recentemente, um motociclista foi salvo por capacete após cair embaixo da roda de ônibus e saiu praticamente ileso de um grave acidente.
Com o aumento da procura nesse veículo de duas rodas, aumenta também a oferta e o número de motos nas ruas, com o consequente aumento do número de acidentes. Confira as orientações do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, para a compra e uso correto do capacete, esse importante item de segurança utilizado no trânsito que auxilia na proteção de vidas.
O capacete, fabricado, importado, distribuído e comercializado em território nacional, é um item de proteção fundamental para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade. Devido a isso é concebido para minimizar os efeitos causados por um impacto contra a cabeça do usuário, ou seja, ele absorve parte do choque decorrente de um acidente, e muitas vezes salva a vida do piloto e do carona.
Justamente por ser tão importante, o capacete é sujeito à certificação de conformidade obrigatória do Inmetro (portaria Inmetro 231/2021). Isso significa que só podem ser fabricados, importados e comercializados no Brasil os capacetes cujos modelos tiverem sido aprovados nos ensaios e testes rigorosos definidos pela norma brasileira 7471. Quem inspeciona os capacetes são os organismos de certificação credenciados pelo Inmetro no SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade). E também é alvo de ações de vigilância de mercado, ou seja, fiscalização do Ipem-SP.
São quatro os tipos regulamentados: Capacete integral (fechado); misto (queixeira removível); modular (frente móvel) e aberto sem queixeira. Eles devem exibir o selo com os logotipos do Inmetro e do OCP (Organismo de Certificação do Produto). Seja qual for o tipo da sua preferência, o importante é que seja aprovado pelo Inmetro. Por isso, antes de comprar, é fundamental observar a existência do selo do Inmetro tanto na parte posterior como na parte interna do capacete.
– Nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone;
– Mês e ano da fabricação;
– Tamanho do capacete, em centímetros;
– Número e ano da norma técnica;
– Logotipo do Inmetro, OCP e número do registro;
Os dizeres: Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis. Este produto é um bem durável.
Isso quer dizer que o capacete não tem data de validade. Alguns fabricantes recomendam que o capacete seja substituído a cada três ou cinco anos, mesmo que não tenha sofrido nenhum choque, pois alegam que a sua estrutura interna sofre deformação e desgaste com o tempo, porém esses prazos são mera sugestão. No entanto, se o capacete é antigo, talvez seja bom substitui-lo.
Fique atento! Existem no mercado, principalmente na internet, uma grande oferta de capacetes de modelos fantasia, a maioria importados, que são muito atraentes. Porém, se o modelo não for aprovado pelo Inmetro, não pode ser utilizado. A resolução Denatran 453/2013 proíbe o seu uso e o consumidor poderá ser multado pelas autoridades de trânsito. Na dúvida, consulte na página de busca do Inmetro o modelo de capacete que você pretende comprar, para ver se é ou não aprovado. Acesse https://bityli.com/SOmsIV