Sábado (12) à noite, policiais militares e civis, conselheiros tutelares, agente fiscal da Prefeitura e agentes da Vigilância Sanitária desencadearam uma blitz para fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 14.592, de outubro de 2011 que regulamenta o trabalho de fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de se vender, oferecer, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Dezenas de estabelecimentos comerciais passaram pela fiscalização.
A avenida Rodion Podolsky, principal ponto de encontro de jovens aos finais de semana a noite, ficou cercada de viaturas e policiais que aplicaram multas em veículos irregulares e apreenderam outros dois com o som ligado acima do permitido em lei.
Maria Amélia Longhi Jodar, responsável técnica da Vigilância Sanitária, disse que durante a fiscalização, um bar na rua Aurora Francisco de Camargo, no centro da cidade, foi fechado por falta de licença de funcionamento. Outros bares e lanchonetes que se encontravam em situação semelhante tiveram o prazo de 10 dias para se regularizarem. “Nosso foco principal nessa blitz foi fazer valer o cumprimento da legislação Antifumo (Lei nº.13.541/11); álcool para menores é proibido (Lei nº. 14.592/11); e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90)”, comentou.
Cerca de 20 crianças e adolescentes com até 10 anos de idade desacompanhados dos pais foram retirados de uma festa promovida no Panorama Náutico Clube, no centro da cidade. O baile permaneceu suspenso por cerca de uma hora para conferência da documentação do evento. Com o descumprimento do alvará expedido pelo Fórum da Comarca de Panorama, o organizador foi autuado por desrespeito a ordem judicial.
Os policiais identificaram um vídeo que estaria sendo exibido no local com conteúdos pornográficos. “Em casos como este, o proprietário do prédio onde está sendo realizada a festividade também pode responder pelo crime”, disse o delegado Eliandro Renato dos Santos.
Na avenida Rodion Podolsky, conselheiros tutelares apreenderam bebidas alcoólicas com dois menores em companhia de outra pessoa que responderá inquérito criminal. Uma loja de conveniência, possível local de compra da bebida, será investigada. Se confirmado os indícios contra o estabelecimento, o dono poderá ser penalizado com multa e judicialmente. Os valores das multas se baseiam pela receita anual de cada estabelecimento comercial infrator, classificadas de leve, média, e grave.
A multa pode variar de 100 a 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento. O valor da Ufesp é de R$ 17,45.
Os menores foram encaminhados aos seus responsáveis.














