Com o acatamento da denúncia contra o prefeito Ivo Santos mediante sua aprovação pelo plenário da Câmara Municipal, a etapa seguinte, fixada pelo Regimento Interno do Legislativo, foi a definição dos membros da Comissão de Investigação e Processante (CIP).
Foram escolhidos em sorteio no plenário e nomeados os três integrantes para compor a CIP, que depois se reuniram e decidiram as funções: Fábio Roberto Amadio/PT (presidente), Luiz Carlos Galvão/PSDB (relator) e Roberto Honório de Oliveira/DEM (membro). Os trabalhos devem ser iniciados no prazo máximo de 5 dias e todo o processo tem prazo de 90 dias para ser concluído.
O pedido de abertura de CIP foi embasado no Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Adamantina, que tem um capítulo exclusivo que trata dos trâmites necessários, e requisitos, que podem culminar com a cassação do mandato do prefeito. Essas disposições estão distribuídas, com destaque, nos artigos 291 a 291, em sintoniza com o princípio fiscalizatório do Poder Legislativo.
Durante o processo a Câmara pode afastar o denunciado, cautelarmente, como prevê o Artigo 293 do RI. Ao final, depois de ouvidas as testemunhas, recebida a defesa do investigado e apuradas as provas, o processo é posto em votação, o que poderá levar à cassação do mandato do prefeito.
A denúncia que motivou a abertura da CIP foi apresentada ao legislativo pelo líder comunitário Antônio Rivelin, morador e eleitor adamantinense, filiado ao diretório municipal do Democratas (DEM).
COMISSÃO – Como primeiro ato, o presidente da Comissão determinará a notificação do denunciado, mediante remessa de cópia de denúncia e dos documentos que a instruem. A notificação deve ser feita pessoalmente ao denunciado, se ele se encontrar no município. Se estiver ausente, a notificação será feita por meio de edital publicado 2 vezes no órgão oficial, com intervalo de 3 dias, no mínimo, a contar da primeira publicação.
DEFESA – Uma vez notificado, pessoalmente ou por edital, o denunciado terá direito de apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias, indicando as provas que pretende produzir e o rol de testemunhas que deseja que sejam ouvidas no processo, até o máximo de 10. Decorrido o prazo de dez dias, com defesa prévia ou sem ela, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia.