O ex-prefeito de Panorama José Milanez Júnior (Ting), deverá devolver aos cofres da Prefeitura a quantia de R$ 199 mil, conforme determina sentença assinada pelo juiz Victor Trevizan Cove, da 1ª Vara Judicial que, suspendeu os direitos políticos pelo período de cinco anos, quando não poderá votar e nem ser votado nas próximas eleições. Da decisão, não cabe recurso.
A ação movida pelo Ministério Público Estadual levou em consideração um apontamento feito pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) que classificou de má administração do recurso financeiro proveniente do convênio assinado, em 2012, com o Governo do Estado para a construção de uma pista de caminhada na avenida Vereador José Molon. A administração municipal, naquele ano, recebeu esse valor e não aplicou como deveria.
A Justiça entendeu ser improbidade administrativa o ato do ex-agente político, condenado por lesão ao erário público.
O fator agravante para condenação foi a perca de prazo do advogado de defesa do ex-prefeito que tinha 15 dias para recorrer após a publicação da sentença e há fez 19 dias depois. O juiz não recebeu o recurso fora do prazo.