A partir do dia 9 de junho, policiais do 3º Pelotão Rodoviário de Dracena – que abrange as bases operacionais de Dracena e Adamantina – começam a fiscalizar e multar os condutores de veículos que estiverem transportando crianças, na faixa etária de até 7 anos, sem o bebê conforto ou conversível, a cadeirinha ou booster.
A informação é do sargento da Polícia Rodoviária, Claudinei Inácio da Silva. Ele disse que a fiscalização será feita no trecho entre Osvaldo Cruz e Panorama. Ainda explicou que a legislação obrigando o uso desses equipamentos foi modificada há dois anos atrás e, durante esse período, os condutores receberam orientações da forma correta de uso por meio de campanhas educativas.
De acordo com o sargento, a partir de 12 de junho, o uso será obrigatório e as crianças nesta idade terão que ser transportadas no banco traseiro com o dispositivo de segurança.
Claudinei Inácio disse ainda que todo o contingente policial do pelotão já foi orientado sobre a exigência da legislação e que os condutores devem ficar atentos, já que depois virá a fiscalização.
Ele lembra que crianças até um ano devem ser transportadas no bebê conforto, posicionado de forma contrária no banco traseiro. De 1 a 4 anos no dispositivo de retenção (cadeirinha). Dos 4 até os 7 anos e meio no assento elevado no banco traseiro.
De 7 a 10 anos podem ser transportadas no banco traseiro, usando o cinto de segurança e, acima de 10 anos, no banco da frente com o cinto de segurança.
As exigências de assentos infantis não valem para veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares ou com peso bruto total superior a três toneladas e meia.
Se a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Nos veículos que só tem banco dianteiro, é autorizado a presença de crianças com até dez anos de idade neste banco com o uso do cinto ou dispositivo de retenção.
A legislação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz que o prazo de orientação termina em 9 de junho e pune os motoristas que cometerem a infração – que é considerada gravíssima, com multa de R$ 191,69 e ainda sete pontos na carteira de habilitação.
Estatística mostra que só nos primeiros sete anos desta década, mais de 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito no país. A Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que o uso correto da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.