Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico na própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda, desde que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e tenha renda mensal de até dois salários mínimos
Segundo dados divulgados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) o número de donas de casa de famílias de baixa renda no País filiadas à Previdência Social é de 283.562. A meta do governo era atingir 200 mil inscrições até o final do ano. Esse número foi alcançado já no mês de março.
O público potencial de donas de casa de família de baixa renda no País é de seis milhões. Para atingir esse público o Ministério da Previdência Social (MPS) está estabelecendo uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para utilizar os dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é o cadastro do Bolsa Família e dos programas sociais do governo federal.
A Assessoria de Comunicação do INSS de Presidente Prudente informou que as donas de casa já podiam contribuir com a Previdência Social, enquadrando-se como contribuinte facultativo (alíquota de contribuição 11% sobre o valor do salário mínimo). O que ocorreu foi que, em agosto de 2011 criou-se a Lei n.º 12.470, garantindo que as donas de casa de famílias de baixa renda passassem a contribuir com apenas 5% do salário mínimo (ou seja, foi instituída uma alíquota diferenciada para as donas de casa que comprovassem baixa renda). Toda essa ação que culminou com a publicação da lei e a posterior campanha de divulgação da nova alíquota tem sido eventualmente chamada de “Programa de inclusão da dona de casa”.
ADESÕES – Entre os estados com os maiores registros de donas de casa de família de baixa renda que se tornaram seguradas da Previdência Social estão Minas Gerais (41.342), São Paulo (38.902), Paraná (24.394), Rio Grande do Sul (20.186) e Bahia (15.695). As menores adesões estão na região Norte. A meta do governo é atingir 1 milhão de formalizações de donas de casa de família de baixa renda até 2015. Os dados específicos da região de Presidente Prudente e de Dracena não foram divulgados.
INSCRIÇÃO – Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda.
Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.244). A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 31,10) por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135 ou pessoalmente nas Agências da Previdência Social (uma Guia da Previdência Social – GPS – deve ser impressa na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br)
O CadÚnico é mantido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Informações sobre esse cadastro podem ser encontradas em: www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/cadastro-unico/beneficiario/cadunico-inclusao