Depois de muito pedirem agora é a vez das empresas com débitos tributários correrem para conseguir participar do Refis da Copa que teve o período de adesão reaberto para até a próxima segunda-feira, 1°.
“A reabertura do prazo do Refis da Copa é muito positiva, todavia, mais uma vez o Governo peca em relação ao prazo, que é muito apertado o que faz com que as empresas tenham que tomar cuidados redobrados para evitarem erros e também faz com que a participação seja menos planejada”, alerta o consultor Societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral.
O aplicativo para adesão ao Refis da Copa se encontra no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Com isso, os contribuintes podem pagar a vista ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013. Lembrando que a partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento.

Forma de pagamento

Reduções

Multa de mora e de ofício

Multa isolada

Juros

Encargos

À vista

100%

40%

45%

100%

Em até 30 prestações

90%

35%

40%

100%

Em até 60 prestações

80%

30%

35%

100%

Em até 120 prestações

70%

25%

30%

100%

Em até 180 prestações

60%

20%

25%

100%