Balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, aponta que desde 18 de novembro de 2011, quando a Lei Antiálcool para Menores entrou em vigor, agentes das vigilâncias sanitárias estadual e municipais e o Procon-SP, realizaram 713,6 mil inspeções e aplicaram 1.996 multas.
O índice de cumprimento da lei é de 99,7% entre os estabelecimentos vistoriados. As fiscalizações são feitas em locais que comercializam bebidas alcoólicas como bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniências, padarias e danceterias.
As regiões do Estado com maior número de multas aplicadas foram a capital, com 590 multas, a Baixada Santista, com 234 e a região do Vale do Paraíba, com 214 autuações.
“Nestes três anos de vigência, a Lei Antiálcool paulista atuou como uma importante ferramenta para inibir o consumo de álcool pelos adolescentes”, explica Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária Estadual.
Sanções- A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.
Estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 100,7 mil e no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais.
Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.