Na hora de cancelar a conta-corrente de um banco é sempre a mesma burocracia. O consumidor precisa se deslocar até o local físico da instituição e aguardar minutos, até mesmo horas, para finalmente conseguir encerrar o serviço. Em alguns casos, ainda, há a necessidade de comparecimento na própria agência de abertura de conta.
Aprovado na noite de quarta-feira (21/12) pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei n.º 1327, de 2015, de autoria do deputado André Soares, põe fim a essa situação. A propositura estabelece que o fornecedor de produto ou serviço bancário, bem como o relativo a cartão de crédito, deverá disponibilizar o cancelamento dos contratos em vigor através de caixa eletrônico.
Além disso, as prestadoras de atividades bancárias, de seguro e de saúde são obrigadas a proporcionar o encerramento do serviço por meio do telefone, da Rede Mundial de Computadores – Internet ou do Correio.
“Todas essas empresas já utilizam meios tecnológicos para oferecer seus serviços. É justo utilizá-los também para efetuar o cancelamento de forma rápida. É um passo importante para os consumidores que já tem uma rotina muito agitada, que não tem tempo a perder”, defende Soares.
Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos podem sofrer sanções administrativas, que vão desde multa a cassação da licença do local.