O prazo para anistia de multas e juros para aquelas pessoas que estão em débito com a municipalidade foi prorrogado por mais 90 dias, conforme decreto nº 145, de 3 de maio deste ano, informou o prefeito Ermes da Silva.

Os benefícios são para os contribuintes que estão em dívida até 31 de dezembro do ano passado, com a conta de Água, Esgoto, IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, alvará, licença de funcionamento e fiscalização, ISSQN- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – e receita não tributáveis, inscritos em dívida ativa, protestados, ajuizados ou não.

Os interessados em quitar os débitos precisam comparecer nos setores referentes a cada tipo de conta, exemplo: água no departamento de água, IPTU no setor de tributação. Mais informações procurar o Paço Municipal. (Com assessoria de imprensa).