Na edição de ontem, 27, do Jornal Regional, página 3, foi publicada matéria intitulada ‘Improbidade Administrativa. Justiça decreta indisponibilidade dos bens do prefeito de Nova Guataporanga e do proprietário de farmácia por compra de medicamentos sem licitação’. No final da tarde, a assessoria jurídica da Prefeitura encaminhou a seguinte nota ao JR. Confira na íntegra: “O prefeito municipal de Nova Guataporanga, sr. Vagner Alves de Lima, vem, por meio de nota, manifestar-se sobre a reportagem jornalística publicada em 27 de dezembro de 2018, neste meio de comunicação, referente à Ação Civil de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sobre a aquisição de medicamentos junto à farmácia local, onde se iniciou com a representação proposta pela vereadora Lorraine Augusto. Sobre os fatos apontados, frise-se que, as aquisições são pertinentes a medicamento, destinados a população carente do município de Nova Guataporanga, entre eles, remédios cuja entrega fora determinada por ordem judicial, e vários outros de caráter emergencial. Ressalta-se que, os medicamentos de uso contínuo, dentro das Normas de Atenção Básica de Saúde Pública, que estão em estoque na Secretaria de Saúde desta Municipalidade, foram adquiridos através de licitação pública, em observâncias aos princípios que regem a Administração Pública, priorizando sempre atender a população de forma adequada e eficiência. Com a referida ação, os medicamentos emergenciais, que são fornecidos pelo Poder Público Municipal, e que não constam na lista de medicamentos da Rede Pública Municipal de Saúde, não poderão ser fornecidos aos cidadãos de forma imediata, como eram realizados nos últimos 20 (vinte) anos, devido serem necessários procedimentos burocráticos, para as aquisições de medicamentos, posto que, neste município possui apenas um estabelecimento comercial no ramo farmacêutico. Diante da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, este gestor estará realizando todas as provas, defesas oportunas, visto que o medicamento fornecido pela Secretaria de Assistência Social do Município, atendeu a população carente desta municipalidade, de acordo com os preceitos constitucionais que regulam o Direito ao atendimento adequado à Saúde Pública. É a verdade”.

NOTA DA REDAÇÃO – A reportagem do Jornal Regional não havia citado o nome da vereadora Lorraine Augusto na publicação feita na edição de ontem, 27, porque não obteve acesso a essa informação junto à Justiça.