A anunciada iniciativa da vereadora Kátia Guímaro (PSDB), que obriga as revendas de carros a plantarem uma muda de árvore a cada carro zero km vendido, não é inédita. Existe no município uma lei que obriga a doação de mudas a cada criança nascida. Porém, poucas mudas foram distribuídas.

Trata-se da Lei Municipal 6.656, de 11 de outubro de 2007, originária do projeto de lei 409/14, autoria do ex-vereador do PMDB, Cidinho Lourenção.

E há dois anos, poucas pessoas levaram para casa mudas de árvores doadas pelo Horto Florestal, entregues ao cartório de Registros Civis da cidade.

Segundo Silvio Alessi, cartorário substituto do órgão, cerca de 5.600 crianças foram registradas naquele cartório, desde a referida data. E, neste tempo todo, poucos pais ou familiares levaram para casa uma muda de árvore, como determina a lei.

Ele acredita que falta conscientização das pessoas. “Muita gente levou as mudas. Afinal, temos que cumprir a lei. Mas, lamentavelmente achamos que não há uma maior conscientização por parte de muita gente. E, não temos o número exato das doações a cada registro de nascimento emitido. Porém, a maioria não se interessou”, lamenta Alessi.

O que diz a Lei?

A Lei Municipal 6.656/2007, sancionada pelo então prefeito Carlos Roberto Biancardi, diz que: Fica instituido no município, o Projeto “Crescendo Juntos”, constituído pelo fornecimento pela municipalidade, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade local de filhosde pais residentes nesta cidade e para ser plantada em local apropriado.

Que a cada muda de árvore fornecida, observada a disponibilidade da Prefeitura (Horto Florestal) será entegue ao pai ou à mãe da criança até noventa dias após o nascimento, sob pena, após este prazo, de não mais reclamar a planta.

Ainda, que a muda será plantada em local escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente ou sugerido pelo órgão competente da Prefeitura, no caso a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

E, finalmente que, os Poderes constituídos do município, se necessário, solicitarão mensalmente aos cartórios de registro civil da comarca, listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento da presente lei.

Segundo fonte do Horto Florestal, em média, são entregues no Cartório de Registros Civis cerca de trinta mudas por mês, entre pés de Sibipirunas e Oitís.