Uma antecipação de tutela obtida pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial liberou em todo o país o uso de bronzeamento artificial. Segundo o advogado da associação, Eugênio Palazzi, o juiz se baseou na inconstitucionalidade da proibição. “Foi o Tribunal Regional Federal que orientou o juiz a conceder a decisão”, diz.

No entanto, a decisão contempla somente os locais filiados à associação, que terão autorização de realizar o procedimento.

A liminar não tem caráter definitivo, podendo ser revogada a qualquer momento. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) afirmou que pretende recorrer.

Dois estabelecimentos no RS e outro no Paraná já haviam obtido no final de 2009 autorização para oferecer a técnica. Desde novembro, o bronzeamento artificial foi proibido no país pela agência, baseado em estudos que mostram que os raios ultravioleta emitidos pelas câmaras aumentam riscos de câncer de pele.