A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que torna obrigatória a impressão de código de barra ou QR code (código de barras em duas dimensões, do inglês quick response) para identificação de procedência em toda publicidade distribuída de forma avulsa ou afixada em mídia externa. O tema é tratado pelo Projeto de Lei 2745/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90).

O código de barras ou QR code deve informar: o nome do anunciante e respectivo CPF ou CNPJ; nome e CNPJ da agência de propaganda e publicidade responsável pela veiculação do anúncio; nome e CNPJ da gráfica responsável pela impressão do anúncio; e data de lançamento do anúncio.

Os deputados aprovaram o parecer do relator, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que apresentou uma emenda. Ele incluiu a possibilidade de uso do QR code – a proposta original só tratava do código de barras – e desobrigou a existência dessa identificação na publicidade veiculada pela mídia impressa ou publicada por meio de comunicação escrita. “Para esses tipos de publicidade já existem exigências, nesse sentido, a serem cumpridas”, avalia.

“A exemplo do que ocorre com a imprensa, para que se tenha punição no caso de um eventual descumprimento das regras sobre publicidade constantes do CDC, devem existir mecanismos que garantam a plena identificação dos autores das peças publicitárias”, afirmou, referindo-se a casos como os de propaganda enganosa e abusiva.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.