A pesca da espécie pacu-caranha foi liberada para todos os rios do Estado, inclusive os da região, como é o caso dos rios Paraná, Aguapeí e Peixe. A autorização da captura dessa espécie se deve a resolução da SMA nº. 20 de 16 de abril de 2012.

Segundo informações do 2º tenente Thiago Soto, comandante da Polícia Ambiental de Panorama, o pacu-caranha deixa a partir de então a lista de espécies ameaçada de extinção, previsto no anexo I do Decreto Estadual nº. 56.031 de 20 de julho de 2010. 

Soto disse que as normas quanto aos tamanhos mínimos permitido para captura continua vigente, aparelhos, petrechos técnicos, métodos, cota máxima de captura e locais permitidos, devem ser respeitados normalmente. 

No caso do pacu-caranha o tamanho mínimo para captura é de 45 cm (Instrução Normativa nº. 26 de 2009, IBAMA).