O juiz eleitoral da Comarca de Tupi Paulista, Moisés Harley Alves Coutinho de Oliveira, indeferiu na quarta-feira, 1º, os registros das candidaturas de José Sadao Koshiyama (Sadao – PSDB) a prefeito e Antonio Pereira Neves (Toninho Neves – PSDB) a vice-prefeito, pela coligação “Monte Castelo para Todos” (PPS – PSDB e PC do B).
O juiz eleitoral acolheu outro pedido do MPE para antecipar os efeitos da tutela, proibindo os atos de campanha dos candidatos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, equivalente à décima parte do quanto (os candidatos) se dispuseram a gastar na campanha.
Conforme a sentença, a candidatura de Sadao foi indeferida, por condenação definitiva em ação civil pública, por improbidade administrativa no período que administrou o município, condenações por órgão colegiado e desaprovação de contas durante a sua administração.
Os pedidos de indeferimentos das candidaturas foram apresentados à Justiça Eleitoral pela coligação “Trabalhando para um Futuro Melhor” (PP-PTB-PMDB-DEM-PV-PSD) e o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na defesa, a coligação “Monte Castelo para Todos” afirmou que o trânsito em julgado na ação civil pública de improbidade se deu em 2007 e já foi executada. Sobre as condenações por órgão colegiado, Sadao assegurou que em nenhuma delas teria agido com dolo e quanto à rejeição de suas contas, afirmou que por ocasião da posse (em 2013) já terá passado período superior a 8 anos.
Na decisão, o juiz reitera que o candidato (Sadao) está inelegível, apontando mais um motivo. “Por ocasião da deserção do recurso de apelação, ainda em 2007 e em todos os anos que seguiram, o senhor Sadao e seus patronos se bateram para que fosse reconhecida a não ocorrência do trânsito em julgado naqueles autos, por isso foram até o STF com todos os recursos e manobras jurídicas possíveis, às quais finalmente naufragaram em março de 2011”, disse o juiz, referindo-se à alegação da defesa que o trânsito em julgado se deu ainda em 2007.
“A propósito, eu mesmo já decidi em benefício do candidato, por ocasião das eleições de 2008 que aquela sentença não havia transitado em julgado. O trânsito em julgado no processo se deu em 14 de março de 2011, estando o candidato com os direitos políticos suspensos por cinco anos e, portanto, inelegível”, declara o juiz.
Segundo o juiz, o candidato tem outras causas de inelegibilidade as contas do Fundo de Previdência Municipal de Monte Castelo, gerido por Sadao, foram rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos exercícios de 2011, 2002, 2003 e 2004. “O motivo do indeferimento do registro da candidatura de José Sadao em 2008, foi o reconhecimento de que as irregularidades por ele praticadas à frente do Fundo de Previdência eram insanáveis”, pontua o juiz, ressaltando que as contas municipais dos exercícios de 2003 e 2004 também foram rejeitadas pelo TCE e ratificadas pela Câmara.
O juiz enfatiza ainda que, nas ações civis públicas, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, o impugnado (Sadao) teve contra si, decisões do Egrégio Tribunal de Justiça. “Portanto, colegiadas, mantendo ainda em parte, condenações dentre as quais suspensões de seus direitos políticos por prazos que vão de três a cinco anos. Considerando que tais decisões em segunda instância se entre várias datas de 14/12/2009 e 6/3/2012, resta claro que para o presente pleito, o sr. José Sadao está inelegível”, diz o juiz.
Na decisão, Harley Coutinho, afirma ainda que as condenações se referem à prática de atos dolosos de improbidade administrativa com grave lesão ao erário público. “Vale dizer que o aqui candidato a prefeito de Monte Castelo praticou atos de improbidade administrativa”, ressaltou.
A reportagem entrou em contato com Sadao Koshiyama e ele afirmou que está recorrendo da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e quanto à proibição de realizar campanha, disse que entrará com pedido de liminar na Justiça para continuar com o trabalho. Afirmou também que ainda está no prazo para uma eventual substituição de candidatos.














