A lei nacional que obriga o uso de cadeirinhas para crianças com até 7 anos e meio acaba de completar dois anos, contudo o que era para ser respeitado e garantir a segurança da criança, não está sendo feito por muitos motoristas.

Em Dracena, multas continuam sendo aplicadas por condutores desatentos com a lei.

Segundo o comandante da Polícia Militar, capitão Ivan, no último trimestre registrado (julho, agosto e até o dia 23 de setembro) foram aplicadas 213 multas sem o uso da cadeirinha e sinto de segurança (adulto e em criança). “Percebemos que muitos pais ou responsável não respeitam a lei do uso da cadeirinha dentro do município, não garantindo à segurança da criança no veículo e mais suscetível a um acidente. Mesmo assim, a lei deve ser respeitada todos os dias e a partir do momento que a criança entra no veículo”.

O capitão Ivan salienta que os motoristas que desrespeitarem a lei no trânsito, o policial ao fazer a abordagem irá autuá-lo com uma multa de R$ 191,54. A multa é considerada infração gravíssima no Código Nacional de Trânsito, o motorista irá perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo será retido até que a irregularidade seja sanada.

O Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde notificou a morte de 296 crianças nessa faixa etária entre setembro de 2009 a agosto de 2010. Entre setembro de 2010 – quando a lei passou a valer – e agosto de 2011, o número caiu para 227. Se comparado com a média dos cinco anos anteriores à Lei (267,9), a queda foi de 15%. 
VENDAS DE CADEIRINHAS – O bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e o cinto de segurança garantem a integridade física e a vida das crianças, principalmente em caso de acidentes. O uso desses dispositivos de retenção dentro do carro reduz traumas e lesões, limitando o deslocamento do corpo da criança quando ocorre, por exemplo, uma colisão.
A proprietária da Farmais de Dracena, Gláucia Reis Alves, explica que as vendas das cadeirinhas continuam, entretanto, o número de vendas é menor do que quando surgiu a lei.
Com até 1 ano de idade, as crianças deverão utilizar obrigatoriamente o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”, que deve ser instalado no sentido contrário ao motorista. Na Farmais, o dispositivo varia no preço conforme a marca, onde pode ser encontrado entre R$ 179 a R$ 199.

As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos – de até 20 quilos – deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”, que pode ser encontrado no comércio por R$ 438 a R$ 449.

As crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Segundo informações da vendedora das Lojas Duma, Ana Paula Pedretti, esse dispositivo é o mais vendido na loja. O assento de elevação pode ser encontrado por R$ 86 a R$ 532.

Já as crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Gláucia pontua que recentemente os funcionários da Farmais receberam orientações através de curso da forma de como orientar o consumidor na hora da compra do dispositivo de segurança para as crianças. “São vários fatores na hora da escolha. Se a criança viaja muito, peso e idade influenciam e muito no momento de comprar o dispositivo, entretanto, o objetivo é o mesmo, garantir total conforto e segurança para a criança”.