Em Presidente Prudente este sistema já vem sendo bastante utilizado desde 2012, trazendo benefícios para os dois lados da relação fisco contribuinte. Agora também em Presidente Venceslau está disponível a facilidade de acesso aos serviços da Receita Federal por meio de agendamento eletrônico. Em breve também disponível para Dracena.
Em decorrência de uma política de valorização do contribuinte exercida pela Receita Federal, o atendimento de seus serviços vem sendo realizado por meio de “agendamento eletrônico”.
As cidades de Dracena e Presidente Venceslau e as regiões que circunscrevem passam a receber atendimento por meio do agendamento eletrônico. Presidente Venceslau já está assim trabalhando e Dracena há previsão de que em breve começará a operar com este serviço. Ele consiste em um agendamento do atendimento que receberá dentro de uma unidade da Receita Federal. É realizado pelo contribuinte na internet.
O agendamento é um serviço eletrônico posto à disposição tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física. Devendo-se observar que a pessoa jurídica somente será atendida mediante agendamento, condição que tem fundamento na Portaria RFB n.o 2.445/2010. Para estas são exemplos de exceções o “Protocolo de petições/recursos e Procurações RFB (de acesso ao portal e-CAC). Todos os serviços preferencialmente devem ser atendidos por agendamento, mas quando da iminência de vencimentos de prazo poderão ser atendidos com emissão de senha na unidade.
O mesmo não ocorre para a pessoa física que poderá optar entre o agendamento ou retirada de senha presencial. Em todo caso, mesmo que a pessoa física opte por retirada de senha na unidade, terá que esperar que sejam atendidos aqueles que já estão agendados, obedecendo sempre a dinâmica da ordem entre um e outro. É exceção para a física o serviço de “Antecipação de Análise de Malha Fiscal” que deverá ser exercido somente sob agendamento eletrônico. Os serviços de regularização de obra também estão incluídos na necessidade de agendamento eletrônico.
O agendamento eletrônico não requer certificado digital ou cadastramento de senha de acesso, podendo qualquer empresa, escritório de contabilidade, escritório de advocacia, despachante e pessoas físicas efetivarem o agendamento para terceira pessoa física ou jurídica. No entanto, no momento do atendimento na unidade devem estar portando uma procuração, seja por instrumento particular com firma reconhecida seja procuração por instrumento público. Se for procuração particular e estiver assinada sem firma reconhecida, deverá estar acompanhada do documento original de identidade do outorgante e uma cópia. As assinaturas do documento pessoal e da procuração devem ser correspondentes.