Após publicar a matéria que responsabilizou o Jornal Interativo pelo ataque à página do Facebook do Jornal Regional aquele veículo (JI) publicou matéria registrando que irá pedir direito de resposta e qualificou a matéria como caluniosa. Na opinião do Jornal Regional a matéria do concorrente somente serviu para confundir o leitor. Embora o direito de ir à Justiça seja garantido pela Constituição a todo cidadão e/ou pessoa jurídica, o deferimento de direito  de resposta somente deve ocorrer quando alguma inverdade é publicada, o que não ocorreu. O inquérito policial apurou que a invasão se deu através do IP, ou seja, através da conta de internet do Jornal Interativo. Isso é fato e está comprovado materialmente na investigação. Isso não muda mais. Infelizmente, do ponto de vista exclusivamente criminal o inquérito policial não conseguiu concluir qual pessoa utilizou a conta, por uma questão simples, na sede do referido jornal circulam várias pessoas e o diretor daquele noticioso ao prestar depoimento registrou que encerra as atividades da empresa às 20H30 e a conta foi utilizada depois da meia-noite. É preciso dizer que tal depoimento está totalmente dentro da lei maior do país, pois, nenhum cidadão é obrigado a admitir fatos contra si, por esta razão, do ponto de vista criminal não houve condições do prosseguimento do inquérito, entretanto, do ponto de vista civil a situação é outra, pois, a responsabilidade civil não é ato exclusivo da pessoa física (indivíduo), a pessoa jurídica também pode ser responsabilizada, final, quem possui uma conta na internet deve “vigiar” para que ela não seja ilicitamente usada, coisa que o concorrente não fez. Se isso foi consentido ou não, premeditado ou não, não podemos afirmar, mas, podemos afirmar que alguém utilizou o computador daquele jornal durante a madrugada e atacou a conta de Facebook do Jornal Regional, e, ao contrário do pensamento do concorrente, não há nada de extemporâneo na notícia, pelo contrário, prudentemente esperou-se todas as conclusões e apurações para que ocorresse a divulgação, justamente, para que não houvesse a publicação de inverdades. O Jornal Regional possui cópia na íntegra do procedimento investigatório e está muito tranquilo quanto ao assunto, afinal, apenas informou seus leitores para que cada um fizesse seu juízo de valor.