Foi retirado nessa segunda-feira, 23, da pauta de votação da Câmara de Vereadores, o projeto de lei que estabelece convênio da Prefeitura de Adamantina com o Lar Cristão para gerenciar a creche do bairro Jardim Bela Vista.
De acordo com assessoria de imprensa da Prefeitura, a Câmara questionou alguns pontos do projeto e para que ele não fosse rejeitado, o prefeito Ivo Santos optou por retirar da pauta de votação para melhores estudos.
A parceria tinha como objetivo viabilizar o funcionamento da creche que irá atender 120 crianças, sendo 60 em regime de creche (período integral) e 60 em ação complementar à pré-escola (período parcial).
Segundo o secretário municipal de Educação, Ricardo Torquato, “A parceria é de co-gestão, onde a unidade será administrada pelo Lar Cristão e Secretaria. Nós forneceremos merenda, prédio, manutenção e pagamento de contas de água luz e telefone e eles terão o pagamento e gerenciamento dos funcionários”. Pelo projeto, o valor estimado do convênio é de R$ 496.290,48, com repasses mensais de R$ 41.357,54.
O principal impasse para a inauguração da unidade, que já está pronta e mobiliada, é a impossibilidade da prefeitura em contratar novos funcionários. “O que impede a contratação é o limite previsto no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal que pode ultrapassar o limite prudencial de 95% dos 54% que se pode gastar com folha de pagamento”, esclarece Torquato.
Após ser reelaborado, o projeto deverá voltar à Câmara e passar por votação.
Além desta, a Creche Pró-Infância do bairro Jardim Brasil também aguarda para ser inaugurada. A unidade está pronta, mas a obra apresentou problemas no acabamento e deve passar por reparos antes de começar a funcionar.
Se o projeto for aprovado pela Câmara, a Prefeitura deverá solicitar ao Ministério Público a permissão para contratação de funcionários por concurso da prefeitura e se o MP permitir, segundo Torquato, em 15 dias o impasse será resolvido. “Se não, a entidade terá que fazer um processo seletivo para contratação de funcionários o que pode demandar, no máximo 45 dias, mas podemos inaugurar a unidade antes, na parte administrativa”, finalizou.