A Câmara de Dracena aprovou na sessão dessa segunda-feira, 14, às 20h, dois projetos de lei (PLs), o primeiro (PL 03/15), de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), aprovou parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aprovou as contas da Prefeitura no exercício de 2012 e o segundo (PL 08/15), de autoria da Mesa Diretora, cria novos cargos no Legislativo.
O PL sobre o parecer do TCE, relativo às contas da Prefeitura em 2012, na gestão do ex-prefeito Célio Rejani, foi aprovado por unanimidade. O PL complementar 08/15 também com aprovação unânime dos vereadores, cria três cargos na Câmara.
Um cargo de assessor jurídico (referência 11), um de assessor de imprensa (referência 10) e um de auxiliar de serviços legislativos (referência 7), todos de provimentos efetivos que devem ser ocupados mediante concurso público.
No PL, a Mesa Diretora, presidida por Francisco Rossi, explica que recentemente, o TCE analisou os cargos na Câmara e fez apontamentos de que ocupações com atribuições técnicas não podem ser criadas para serem providos de forma comissionada.
“A Câmara, seguindo as diretrizes do TCE, já extinguiu o cargo de assessor de imprensa, protocolo e atendimento, em comissão, estando tramitando na Casa, outro projeto que extingue o cargo de assessor jurídico em comissão”, esclarece o PL.
O cargo de auxiliar de serviços legislativos, segundo o projeto aprovado, “visa suprir a necessidade ao regular funcionamento da Câmara, tendo em vista o pedido de exoneração da servidora em 2013, havendo necessidade de concurso público para suprir a lacuna”.
O requisito para o cargo de assessor jurídico é ter concluído o curso de Direito e com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o cargo de auxiliar de serviços, o interessado deverá ter concluído o Ensino Médio (completo) e possuir conhecimentos básicos de informática.
Ao projeto, foi aprovada a emenda modificativa de número 01/15, de autoria de Aílton Lorensetti, Pedro Gonçalves Vieira e Divanir Ledo dos Santos.
Com a emenda, para o cargo de assessor de imprensa, o requisito necessário é possuir curso superior completo em qualquer área e registro no Ministério do Trabalho como jornalista profissional e, ou, ter concluído o curso de Comunicação Social, com graduação em Jornalismo ou Relações Públicas.
Os dois projetos de lei foram aprovados em discussão e votação únicas e seguem para sanções do Executivo.