A Receita Federal em Presidente Prudente foi procurada por uma empresa que relatou ter sido abordada por um escritório “de prestação de serviços de consultoria e outras avenças”, situado em Brasília, cuja proposta era de que esse escritório quitaria débitos da empresa junto ao órgão sob a condição de receber como pagamento 60% do valor da dívida, dividido em seis vezes. Desconfiada da proposta a empresa resolveu procurar a Instituição, momento em que foi alertada que o procedimento na verdade se configura um golpe, que muito se parece com o chamado golpe do bilhete premiado.
A abordagem inicial propunha que os golpistas quitariam a dívida da empresa com “créditos homologados” que possuíam na Receita Federal, que seriam créditos de compensação de terceiras empresas. No caso específico orientaram que o contribuinte, por se tratar de uma empresa sob o regime do simples nacional, deveria primeiro retificar as informações que já havia prestado mensalmente, zerando o valor a recolher, zerando o valor devido. Foi este fato que primeiro despertou a dúvida no contribuinte abordado, pois que, se não há o que pagar, o que teriam que quitar então. A proposta é totalmente descabida em vários sentidos. Primeiro que se houve movimento pela empresa é dever declarar o valor a recolher, tenha já recolhido ou não, é obrigação tributária acessória de informar o tributo devido. Segundo que crédito homologado pela Receita Federal não se constitui em um crédito que possa ser compensado com dívida tributária de terceiro. Hoje, por disposição legal (Lei n.º 9.430/96, art. 74), não se admite a compensação de dívida tributária com o chamado crédito de terceiros, ou seja, de outra pessoa jurídica, de outro CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Conforme descrito na lei, a compensação de eventuais créditos tributários que possua na Receita Federal só pode ocorrer com débitos próprios, débitos da própria empresa requerente.
Outra tentativa de fraude na região e no Brasil, por empresas de consultoria e advocacia, visava a iludir o contribuinte com proposta de quitação de tributos mediante a utilização de títulos da dívida.
SERVIÇO: Em caso de dúvidas o contato pode ser feito com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente, pelo telefone (18) 3904-8622.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Delegacia da Receita Federal Presidente Prudente