A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Heloísa Martins Mimessi, julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual, questionando a contratação de funcionários braçais e fisioterapeuta sem a realização de concurso público na gestão do então prefeito de Panorama, José Milanez Júnior (Ting).
A Procuradoria Geral de Justiça tinha cinco dias para recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). É pouco provável existência de recurso nesse caso.
A relatora do caso considerou julgamento anterior do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) sobre as contratações temporárias de funções braçal e Agentes de Controles de Vetores, ainda que sem concurso público, encontrava-se justificada, diante da existência de surto de dengue e leishmaniose ocorridos no município na época.
Já em relação à contratação para fisioterapeuta, teria ocorrido em razão da licença-gestante de servidora titular do cargo.
ELEIÇÕES – Segundo o advogado do ex-prefeito José Milanez Júnior, Rogério Calazans Plaza, a decisão favorável a seu cliente não o impede de disputar as eleições municipais neste ano.